Quais os principais avanços da construçao de 1891 em relaçao as anteriores? E quais os limites?
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Luiz Antonio Barbagli*
Participamos no projeto da nova Constituição a partir de 1986, pelo Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública. Esse foi o caminho que usamos para tentar inserir conquistas dentro do texto constitucional. O fórum atuava no sentido de garantir que os investimentos públicos em educação fossem destinados à escola pública esse era o norte de sustentação de um movimento no qual se faziam representadas várias matizes ideológicas, não só partidos políticos, mas a classe trabalhadora e o patronato, os movimentos sociais, representantes de religiões diferentes… Todo mundo que quisesse participar participava. Esse fórum depois se transformou no caminho que levou à nova Lei de Diretrizes e Bases (LDB), de 1996.
Não tenho a ideia de que tenhamos sido vitoriosos a pleno, porque a Constituição deixou brechas que permitem repasses de recursos para a educação privada. No entanto, vale destacar alguns pontos significativos. É claro que, no primeiro momento, acreditamos que a Constituição deveria propor soluções que afastassem todos os nossos temores e nossas neuras; tudo o que nos assustava no período em que o país ainda estava recém-saído da ditadura colocamos dentro da Constituição. Isso fez com que ela ficasse muito longa. É preciso ressaltar, contudo, que a Carta Magna de 1988 modifica totalmente o caráter embutido nas constituições anteriores, porque trouxe para dentro de seu corpo questões que as outras constituições não trouxeram. Esse aspecto está nítido, inclusive, na forma como ela é apresentada, na passagem do artigo 4º para o artigo 5º, dando foco aos direitos fundamentais e coletivos. Quer dizer, logo após de definir o que é a República, a Constituição de 1988 já trata de direitos fundamentais e coletivos, o que tem uma enorme importância. Então, embora não houvesse necessidade de muita coisa estar contemplada nela, como o momento era de total transformação do país, isso se refletiu no texto constitucional.
Participamos no projeto da nova Constituição a partir de 1986, pelo Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública. Esse foi o caminho que usamos para tentar inserir conquistas dentro do texto constitucional. O fórum atuava no sentido de garantir que os investimentos públicos em educação fossem destinados à escola pública esse era o norte de sustentação de um movimento no qual se faziam representadas várias matizes ideológicas, não só partidos políticos, mas a classe trabalhadora e o patronato, os movimentos sociais, representantes de religiões diferentes… Todo mundo que quisesse participar participava. Esse fórum depois se transformou no caminho que levou à nova Lei de Diretrizes e Bases (LDB), de 1996.
Não tenho a ideia de que tenhamos sido vitoriosos a pleno, porque a Constituição deixou brechas que permitem repasses de recursos para a educação privada. No entanto, vale destacar alguns pontos significativos. É claro que, no primeiro momento, acreditamos que a Constituição deveria propor soluções que afastassem todos os nossos temores e nossas neuras; tudo o que nos assustava no período em que o país ainda estava recém-saído da ditadura colocamos dentro da Constituição. Isso fez com que ela ficasse muito longa. É preciso ressaltar, contudo, que a Carta Magna de 1988 modifica totalmente o caráter embutido nas constituições anteriores, porque trouxe para dentro de seu corpo questões que as outras constituições não trouxeram. Esse aspecto está nítido, inclusive, na forma como ela é apresentada, na passagem do artigo 4º para o artigo 5º, dando foco aos direitos fundamentais e coletivos. Quer dizer, logo após de definir o que é a República, a Constituição de 1988 já trata de direitos fundamentais e coletivos, o que tem uma enorme importância. Então, embora não houvesse necessidade de muita coisa estar contemplada nela, como o momento era de total transformação do país, isso se refletiu no texto constitucional.
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