Português, perguntado por ROGERIOROCK, 9 meses atrás

quais os possiveis punições de noticia sensasionalista​

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Respondido por anaclaraalbring
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Resposta:

Antes do massacre em Realengo, dois crimes que revoltaram a população em tempos recentes foram, primeiro, o de Anna Carolina Jatobá e Alexandre Nardoni, que mataram Isabella Nardoni em 2008 mas que foram julgados apenas no ano passado, e, segundo, o de Ricardo Neis, que atropelou um grupo de ciclistas em Porto Alegre há pouco mais de um mês.

Até serem condenados por homicídio doloso triplamente qualificado (art. 121, § 2º, incisos III, IV e V), o casal Nardoni foi alvo da maior campanha de sensacionalismo desde Suzane Richthofen, apesar de que, neste meio tempo, outros crimes também foram matéria para notícias sensacionalistas, como o do menino João Hélio. Diferentes canais de televisão, revistas, e jornais levaram à população detalhes e especulações sobre a morte de Isabella. Anna Carolina Jatobá e Alexandre Nardoni, numa tentativa de reverter o quadro sensacionalista que os condenavam pela morte da garota, deram inúmeras entrevistas e apareceram inclusive no programa Fantástico da Rede Globo para dar sua versão da história. Alegando sua inocência numa atuação dramática pouco convincente, o casal selou seu destino: tornaram-se, perante a população, inimigos número um do Estado.

Manifestantes, muitos determinados a fazer justiça com as próprias mãos, acamparam enfrente ao fórum durante o julgamento do casal Nardoni, e foi necessário forte presença policial para contê-los. Para estes, pena de morte não seria o bastante, pois o casal teria de sofrer castigos bárbaros para que pudessem pagar pelo seu crime. O advogado de defesa do casal chegou, inclusive, a ser agredido, e entrava no tribunal diariamente sob as vaias e os insultos dos manifestantes. Após o julgamento, ao ser questionado sobre o motivo que o levou a defender o casal, o criminalista Roberto Podval disse, com estas ou outras palavras, que era para protegê-los da fúria do Estado. A fúria a qual Podval se referia era não só a fúria da população, mas também a fúria dos atores do sistema penal, expressada pela sua vontade de punir.

Mais recentemente, Ricardo Neis, que há pouco tempo ocupava as manchetes dos principais veículos de comunicação do país por ter atropelado grupo de ciclistas em Porto Alegre, foi indiciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul por 17 tentativas de homicídio triplamente qualificadas (art. 121, § 2º, incisos II, III e IV). O que instigou o ódio na população nesse caso foi vídeo gravado por cinegrafista amador no momento do atropelamento em massa, que se proliferou rapidamente na internet. Neis foi taxado de assassino, embora não tenha causado a morte de nenhum ciclista, e teve de ser protegido por inúmeras vezes da população que, ao mesmo tempo que o condenava de um crime hediondo, queria, ironicamente, linchá-lo nas ruas.

A fúria dos atores do sistema penal também foi evidente neste caso. O Ministério Público optou por distorcer categorias dogmáticas, com intuíto de maximizar os efeitos punitivos,ao invés de denunciar Neis, 17 vezes, por lesão corporal consumada, o que tornaria o procedimento muito mais céleree deixaria a defesa sem tese.[3] O professor de Ciências Criminais Salo de Carvalho comentou sobre a posição do Ministério Público:

Movidos por uma incontrolável vontade de punir este desejopode ser muito bem compreendido no campo da psicanálise , os acusadores incorrem em excessos que inviabiliza a própria acusação.

No caso concreto, a distorção das categorias dogmáticas com intuito de produzir os maiores efeitos punitivos e sensacionalistas possíveis, em realidade abre espaço para que uma provável condenação seja obstaculizada. Em termos muito claros: o excesso da acusação possibilitou uma defesa em um caso perdido.

O problema é que, no final das contas, em caso de não-punição ou de anulação ou reforma da denúncia , a culpanão será imputada à desproporcionalidade ou ao exagero da acusação, mas certamente às benesses legais, às falhas do Judiciário, às artimanhas dos defensores...

O efeito: novas campanhas inquisitórias editadas pelos empresários morais.[4]

O sensacionalismo usado pela mídia para gerar audiência, portanto, tem consequencias reais. Além de gerar e reinforçar o ódio na população desinformada, notícias sensacionalistas são capazes de influenciar o próprio sistema penal, que por sua vez também gera sensacionalismo, criando assim uma espécie de circulo vicioso.

Explicação:

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