Quais os fatores políticos sociais econômicos que favoreceram a centralização do poder
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Resposta:
Os reis começaram então a concentrar grandes poderes, em parte por causa do apoio e do dinheiro recebido dos burgueses. Ao longo de algum tempo, a aproximação entre o rei e a burguesia colocariam fim à fragmentação do poder. Entretanto, isso não significou a exclusão da nobreza feudal do poder. Ela se manteve ligada ao rei e usufruindo da sua política.
Além dos reis, ganharam importância nesse processo os burgueses, que se tornaram o grupo social de maior poder político e, sobretudo, econômico
Explicação:
2. Condições para a centralização monárquica
Fatores socioeconômicos: a aliança rei-burguesia
O desenvolvimento econômico europeu e a centralização do poder real estão fortemente relacionados, pois a economia mercantil deu origem à burguesia, que tinha condições de disputar com os aristocratas a superioridade política, e o enfraquecimento da nobreza feudal permitiu melhores condições para a centralização monárquica.
O interesse dos comerciantes era na centralização do poder político, pois com esse sistema seria possível a uniformização de moedas, pesos e medidas, acabando com a multiplicidade de barreiras no interior do país e condicionando à burguesia uma expansão externa.
Fatores políticos e religiosos: os nobres e a Igreja perdem seu poder
O poder nacional, representado pelos reis, teve uma importante ascensão devido ao enfraquecimento do poder senhorio. Neste período, no campo internacional europeu, nota-se uma considerável caída do poder universal, simbolizado pelo Papado e pelo Império.
A Reforma Religiosa do século XVI abalou o poder papal e de forma indireta afetou o Império, pois o poder político imperial era estabelecido pelo poder espiritual do Papado, e esse fato contribuiu para a decadência do poder universal. Neste momento, o sistema político dos príncipes alemães visava afastar o poder imperial e organizar um poder absoluto no plano local, apoiados pela burguesia.
O fim do poder papal permitiu aos reis o controle das Igrejas nacionais e o recebimento das rendas eclesiásticas. Os tribunais do Papado, que controlavam a disciplina eclesiástica, foram substituídos pelo tribunais reais, possuidores do poder judicial.