Sociologia, perguntado por leandraddaleixo, 10 meses atrás

quais os direitos? o que a constituição ampara? qual a luta dos cidadões para exercer-los?​

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Respondido por camilly7773
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Resposta:

Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

     I -  a soberania;

     II -  a cidadania;

     III -  a dignidade da pessoa humana;

     IV -  os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V -  o pluralismo político.

 Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     I -  construir uma sociedade livre, justa e solidária;

     II -  garantir o desenvolvimento nacional;

     III -  erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     IV -  promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I -  independência nacional;

     II -  prevalência dos direitos humanos;

     III -  autodeterminação dos povos;

     IV -  não-intervenção;

     V -  igualdade entre os Estados;

     VI -  defesa da paz;

     VII -  solução pacífica dos conflitos;

     VIII -  repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     IX -  cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     X -  concessão de asilo político.

 Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Capítulo I

Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Art. 5º  Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     I -  homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

     II -  ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

     III -  ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

     IV -  é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

     V -  é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

Explicação:

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