Quais os direitos das mulheres Árabes?
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Publicado por Geraldo Neto
há 4 anos
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O presente trabalho tem como escopo analisar e apontar, segundo a ótica dos direitos fundamentais, humanos e cíveis, a violação dos direitos das mulheres da Arábia Saudita, tendo como objeto de estudo o livro "Princesa" da autora americana Jean P. Sasson que retrata a real história da vida das mulheres árabes em um dos países da Ásia do qual os direitos das mulher são, quase que, plenamente violados. História esta que foi escrita a partir de fatos reais vividos pela princesa Sultana relatados em seus diários.
Não só na leitura ao livro, mencionado parágrafo acima, podemos perceber claramente a violação e o tratamento desumano vivido pelas mulheres da Arábia Saudita. Se nos atrevermos a fazer uma comparação entre os direitos inerentes às mulheres a luz da legislação brasileira, bem como das legislações de âmbito internacional, como a Convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos nos depararemos com uma situação de total violação aos direitos da pessoa humana.
Dentre estes direitos violados, citarei alguns e, por consequente, a legislação brasileira e, ou, internacional pertinente.
As mulheres da Arábia não pode exercer o seu direito à Livre Manifestação de Consciência e Crença. Direito este garantido no art. 5º, VI[1] da Constituição da Republica Federativa do Brasil, art. 18, 1 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e art. 12, 1,2, 3[3] da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Arábia Saudita é um país de origem da religião islâmica. Por tanto, é considerada a única religião aceita.
Não tem o Direito de Ir e Vir livremente sem a presença de um homem (pai, irmão, filho...). Direito este previsto claramente no art. 5º, XV[4] da Constituição da Republica Federativa do Brasil, art. 12, 2 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e art. 7º, 1, 3 e Art. 22, 1 e 2[6]da Convenção Americana de Direitos Humanos.
Não usufrui do Exercício do Poder Familiar. Direito este inerente a ambos os cônjuges, conforme previsto no art. 1.631[7] Código Civil. O regime jurídico, concernente ao poder familiar, adotado pela Arábia Saudita, ainda, é o do Pátrio Poder, ou seja, o poder familiar é exercido, única e exclusivamente, pelo Pai.
Sofrem constantemente violência quanto a sua Liberdade Sexual. Conduta prevista como criminosa a luz do art. 213[8] Código PenalBrasileiro.
São sujeitadas a Corrupção de Menores na sua infância. Conduta esta prevista no art. 218[9] Código Penal.
Cominação a Pena de Morte à mulher que for considerada adultera. Direito a vida, conforme previsto no art. 5º, XLVII[10], a da Constituição da Republica Federativa do Brasil, art. 6º, 1 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e art. 4º, 1[12] da Convenção Americana de Direitos Humanos. Na Arábia Saudita, se uma mulher for considerada adultera, será penalizada a pena de morte por apedrejamento.
Explicação:
ai terminei
desculpa se ficou grande