Quais os direitos da vida e da saúde ECA?
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Resposta:
sanção penal para pais que não providenciarem a vacinação obrigatória de crianças.
(B) obrigação dos hospitais, públicos e privados, de manter alojamento conjunto para mãe e filho recém nascido.
(C) comunicação obrigatória ao juiz, pelo hospital, de crianças e adolescentes atendidos em situação de suspeita de maus tratos.
(D) obrigação das entidades que desenvolvem programa de internação de manter em seus quadros médico para atendimento de adolescentes privados de liberdade.
(E) notificação obrigatória ao Conselho Tutelar, pelos serviços de saúde, de casos de gravidez na infância ou adolescência.
NOTAS DA REDAÇÃO
Mais uma vez, o examinador exigiu do candidato o conhecimento das normas expressas na Lei 8068 /90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
A alternativa correta é a letra B, senão vejamos.
(A) sanção penal para pais que não providenciarem a vacinação obrigatória de crianças.
Esta alternativa está incorreta.
Em que pese ser obrigatória a vacinação das crianças, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, o não cumprimento dessa obrigação pelos pais não configura crime.
"Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
Parágrafo único. É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias ."
No entanto, a efetivação do direito à saúde da criança e do adolescente é um dos deveres que incumbe à família, conforme artigo 4º do ECA :
"Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária ."
O cuidado com a saúde dos filhos é um dever inerente ao poder familiar, e assim, o descumprimento deste dever pode levar desde a aplicação de medidas leves aos pais até à destituição do poder familiar, conforme artigo 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente :
"Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;
VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
VII - advertência;
VIII - perda da guarda;
IX - destituição da tutela;
X - suspensão ou destituição do pátrio poder ."
(B) obrigação dos hospitais, públicos e privados, de manter alojamento conjunto para mãe e filho recém nascido.
Esta alternativa está correta, conforme previsão expressa no ECA :
"Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe ."
(C) comunicação obrigatória ao juiz, pelo hospital, de crianças e adolescentes atendidos em situação de suspeita de maus tratos .
Esta alternativa está incorreta.
A comunicação da suspeita de maus tratos deve ser obrigatoriamente feita ao Conselho Tutelar (e não ao juiz).
O descumprimento deste dever pelo hospital e outros estabelecimentos elencados no artigo 245 configuram infração administrativa, punível com multa.
"Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. "