Quais os critérios previstos nas regulamentações fiscais que permitem a isenção de impostos?
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Resposta:
A isenção tributária consiste na dispensa legal do pagamento de um tributo que é devido. Ela não é considerada como uma causa de não incidência tributária, uma vez que, mesmo com a aplicação da isenção, os fatos geradores continuam acontecendo e gerando obrigações. Nesse sentido, somente a etapa de lançamento e a posterior constituição do crédito são excluídas do processamento.
A isenção é considerada como uma causa de exclusão do crédito tributário, conforme estabelece o art. 175 do CTN. No entanto, é comum que todo o ordenamento jurídico e a jurisprudência considerem a isenção como uma mera dispensa legal ao pagamento, como foi mencionado no parágrafo anterior.
O art. 177 do CTN determina que a isenção não se estende às taxas e contribuições de melhoria, nem aos tributos que foram instituídos de modo posterior à sua concessão. Contudo, a regra admite exceções caso outro dispositivo de lei permita. A concessão de isenção deve ser realizada por meio de lei específica. Isso significa que ela não pode ser regulada mediante ato infralegal. Além disso, ela pode ser concedida por prazo certo ou indeterminado.