Quais modalidades de regimes matrimoniais que os cônjuges poderam exercer atividade empresarial?
Soluções para a tarefa
imutabilidade contemplada no CC/16 tinha por objetivo preservar os direitos dos cônjuges e o de terceiros. É importante ressaltar que para salvaguardar o objetivo do princípio da irrevogabilidade da lei anterior, a nova lei determina que a alteração do regime não pode ser obtida unilateralmente, nem em processo litigioso de um dos cônjuges contra o outro, por exemplo, pois há a exigência do pedido ser motivado, por ambos os cônjuges, mediante autorização judicial.
O princípio da variedade de regimes tem por objetivo colocar a disposição dos interessados os regimes de bens: regime legal, comunhão universal, separação legal, separação convencional e o da participação final dos aqüestos. O código de 1916 previa o regime dotal não contemplado no novo código. O regime da comunhão final dos aqüestos é novo, ou seja, não era disciplinado no Código civil anterior.
O princípio da livre estipulação, por sua vez, tem o objetivo de dar a liberdade aos nubentes “estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver”, desde que seja antes da celebração do casamento, conforme o art. 1.639, e não for contrária a lei. Os interessados, no processo de habilitação para o casamento, podem optar por qualquer um dos regimes, art. 1.640.