Biologia, perguntado por Ms7328445gmailcom, 9 meses atrás

quais medida deve ser adotadas para combater o avanço da sarampo?​

Soluções para a tarefa

Respondido por mateusferna3435
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MEDIDAS DE PROTEÇÃO E PREVENÇÃO

O documento emitido pelo Ministério da Saúde informa que cabe ao gestor das unidades de saúde avaliar o local de trabalho e as atividades desenvolvidas, considerando as possibilidades de exposição e atividades de risco, incluindo o sarampo. Também há a recomendação de relacionar nominalmente os trabalhadores e as ações de vigilância médica dos profissionais potencialmente expostos ao risco de sarampo e ao programa de vacinação.

Outra orientação é a identificação do status vacinal dos trabalhadores contra o sarampo e, se necessário, atualizar o esquema vacinal desse profissional. O Ministério da Saúde orienta que todos os trabalhadores de saúde independentemente da idade, recebam duas doses de vacina contendo o componente sarampo. Os profissionais que não comprovarem duas doses dessas vacinas deverão ser vacinados, conforme a situação encontrada. Para evitar a transmissão nas unidades de saúde, é fundamental que todos os trabalhadores dos serviços estejam vacinados.

É essencial que os gestores de saúde assegurem que os trabalhadores sejam informados das vantagens e dos efeitos colaterais, assim como dos riscos que estarão expostos por falta ou recusa de vacinação. Neste caso, o gestor deve guardar o documento comprobatório da recusa e mantê-lo disponível à inspeção sanitária e do trabalho.

A todo o profissional de saúde deve ser fornecido gratuitamente o programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Assim, como outras vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a que os profissionais possam estar expostos. É importante que a vacinação seja registrada no prontuário clínico individual do trabalhador.

Além disso, o gestor deve realizar treinamentos periódicos com os trabalhadores de saúde, em relação à segurança e aos riscos biológicos no trabalho; prover locais de trabalho com adequado sistema de ventilação artificial e/ou natural para facilitar a dispersão de possíveis agentes infecciosos do sarampo presentes no ar; além de garantir o fornecimento do Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado e de acordo com a análise de riscos.

Ao identificar casos suspeitos de sarampo no local de trabalho, deve ser feito o bloqueio vacinal do paciente em até 72 horas. Se a suspeita for entre os profissionais de saúde, o gestor deve assegurar assistência e acompanhamento médico, bem como o afastamento do trabalho considerando o período de transmissão do agravo e adotar medidas para a descontaminação do local. Para atender esse paciente deve ser adotada medidas de prevenção como, isolamento respiratórios, uso de máscara PFF2, entre outras medidas.

Todos os casos suspeitos e confirmados de sarampo devem ser notificados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e registrar também para todos os casos de sarampo relacionado ao trabalho no Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

PROFISSIONAIS GESTANTES

O Ministério da Saúde alerta que diversos estudos apontam que as gestantes correm maior risco à saúde em relação à circulação do vírus do sarampo. Entre eles, complicações maternas (internações, pneumonias e óbitos), fetais (partos prematuros, abortos espontâneos), e neonatais (risco de internações) quando infectadas com o sarampo.

Considerando o risco de exposição e a contraindicação de vacinação deste grupo com vacinas virais vivas, o Ministério da Saúde recomenda que as gestantes que prestam assistência diretamente aos casos suspeitos e sem comprovação prévia de vacinação para o sarampo (2 doses de vacina), sejam remanejadas, e caso necessário, afastadas do serviço para evitar risco de contato com pessoas infectadas pela doença. Cada gestor deve avaliar os afastamentos de acordo com a ocorrência de casos, período de incubação e transmissão.

O afastamento está previsto na Lei 13.287, que proíbe o trabalho de gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres.

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