Quais Foram Os Sindicatos Mais Importantes Do Brasil Na Primeira Republica?
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No Brasil, ao contrário que muito se apregoou, mais no passado do que atualmente, o movimento sindical, que antecede o período da Revolução de 1930, teve uma notável atuação, iniciada praticamente nos primórdios da República. Organizados com total liberdade, formava um sistema plural de sindicatos por profissão, basicamente, e ação unitária regional e nacional.
A primeira Constituição de República (1891), como era de se esperar, garantia direito de associação, embora nada refira sobre questões trabalhistas. A primeira legislação brasileira, referente á questão sindical urbana é o ''Decreto n.1637'', de 1907. Esta lei orientou a atividade sindical até 1930 e era surpreendentemente avançada.
Estabelecia regras jurídicas claras que garantiam a liberdade de organização sindical, a liberdade de filiação, de não filiação e desfiliação ao sindicato. Possibilitava a liberdade de administração e a faculdade de os sindicatos constituírem uniões ou sindicatos centrais, sem limitação de circunscrições territoriais.
Assim, o Estado liberal brasileiro, já no início do Século XX, concedeu aos trabalhadores ampla liberdade de organização sindical, garantida por lei. Os sindicatos, com o simples registro no cartório civil, revestiam-se das faculdades de personalidade jurídica. Nada mais deveriam providenciar do que fixar os limites da organização profissional. Ficava ao critério das respectivas classes todo o restante de seu autogoverno associativo, sem a menor intervenção dos poderes políticos. A lei era boa em suas linhas gerais. Liberal, democrática, respeitando a autonomia sindical.
Espero ter ajudado!!!!!
A primeira Constituição de República (1891), como era de se esperar, garantia direito de associação, embora nada refira sobre questões trabalhistas. A primeira legislação brasileira, referente á questão sindical urbana é o ''Decreto n.1637'', de 1907. Esta lei orientou a atividade sindical até 1930 e era surpreendentemente avançada.
Estabelecia regras jurídicas claras que garantiam a liberdade de organização sindical, a liberdade de filiação, de não filiação e desfiliação ao sindicato. Possibilitava a liberdade de administração e a faculdade de os sindicatos constituírem uniões ou sindicatos centrais, sem limitação de circunscrições territoriais.
Assim, o Estado liberal brasileiro, já no início do Século XX, concedeu aos trabalhadores ampla liberdade de organização sindical, garantida por lei. Os sindicatos, com o simples registro no cartório civil, revestiam-se das faculdades de personalidade jurídica. Nada mais deveriam providenciar do que fixar os limites da organização profissional. Ficava ao critério das respectivas classes todo o restante de seu autogoverno associativo, sem a menor intervenção dos poderes políticos. A lei era boa em suas linhas gerais. Liberal, democrática, respeitando a autonomia sindical.
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Resposta:
Em abril de 1906, realizou-se no Rio de Janeiro, o 1º Congresso Operário Brasileiro, com a presença de vários sindicatos, federações, ligas e uniões operárias, principalmente do Rio e São Paulo. Nascia a Confederação Operária Brasileira (COB), a primeira entidade operária nacional.
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