História, perguntado por polyanegontijo23, 4 meses atrás

quais foram as mudanças propostas pela emenda constituinte das Cortes Gerais Extraordinarias da Naçao Portugues?

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Respondido por adenilsonalfha28
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Resposta:

Explicação:

Reunidas durante os anos de 1821 e 1822, em decorrência da Revolução do Porto, as Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa foram instaladas com o objetivo de elaborar uma constituição para Portugal e seus domínios ultramarinos. Sua convocação foi decorrência da revolução iniciada na cidade de Porto, deflagrada em 24 de agosto de 1820 e liderada pela burguesia mercantil portuguesa. As sessões se prolongaram de 24 de janeiro de 1821 a 4 de novembro de 1822, período em que os deputados constituintes procuraram legislar sobre aspectos diversos das relações no interior do império português, em especial, a centralidade do império luso.

A Revolução do Porto foi fortemente influenciada pelo movimento liberal que teve início na Espanha em janeiro de 1820, e obrigou o rei Fernando VII a jurar a Constituição de Cádiz. A experiência espanhola demonstrou ser uma alternativa capaz de canalizar o crescente descontentamento português pela prolongada ausência da corte, que estava no Brasil desde 1808, e pela tutela política e militar do reino, transferida ao Conselho de Regência, sob o comando do marechal inglês William Beresford. A burguesia mercantil portuguesa ressentia-se também com as perdas econômicas impostas pelas invasões francesas e com a autonomia político-administrativa alcançada pelo Brasil em 1815. A reunião das Cortes e a elaboração de uma Constituição constituíram-se na principal reivindicação dos liberais portugueses, o que significava o estabelecimento de um novo pacto político cujo alicerce era a restituição do papel de Portugal no cenário político europeu.

Logo após o início da revolução em agosto, foi constituída a Junta Provisória do Governo Supremo do Reino, com o objetivo de assumir o governo e convocar as Cortes Gerais portuguesas, instituição absolutista de caráter consultivo que não se reunia desde 1697. Em setembro, o movimento chegou a Lisboa, sendo instaurado na capital um governo interino e destituída a Regência, que exercia as funções de governo na ausência de d. João VI. Finalmente, ainda naquele mês, formou-se a Junta Provisional do Governo Supremo do Reino, resultante da junção do governo interino de Lisboa e da Junta Provisória estabelecida no Porto, tendo por atribuição elaborar as instruções eleitorais para convocação das Cortes.

Em outubro de 1820, foram expedidas as primeiras instruções para eleição dos deputados para as Cortes Gerais, que incluíram apenas os representantes de Portugal, provocando grande descontentamento. As instruções foram republicadas em novembro após serem reelaboradas, estabelecendo a proporcionalidade da representação de indivíduos na nação portuguesa, inclusive nos domínios ultramarinos, e abandonando a divisão tradicional da sociedade em três ordens, clero, nobreza e povo.

Em Portugal, a eleição de deputados se deu em cinco províncias: Alentejo, Beira, Estremadura, Minho e Trás-os-Montes, além do Algarves, que então era considerado um reino separado. O sistema era bastante complexo e a eleição ocorria em diferentes etapas, sendo que apenas na primeira delas, quando cidadãos residentes e domiciliados em uma freguesia escolhiam seus representantes paras as juntas eleitorais, de freguesia, o voto era realizado de maneira direta. A partir daí, a eleição dos compromissários, dos eleitores de paróquia e dos eleitores de comarca se dava de forma indireta, culminando na eleição dos deputados constituintes, que acontecia na capital da província. Concluído o processo eleitoral em dezembro de 1820, em 26 de janeiro do ano seguinte, as Cortes Gerais inauguraram os trabalhos para a elaboração da Constituição, cujas sessões iniciais contaram apenas com a participação dos cem deputados eleitos em Portugal.

A adoção desses critérios eleitorais, baseados na Constituição espanhola de 1812, impôs uma primeira mudança na administração do Reino do Brasil, com a elevação das capitanias brasileiras à condição de províncias, dotadas de autonomia para elegerem seus representantes, desde que declarada sua adesão às Cortes Gerais (Berbel, 1999, p. 230-234). Em 1º de janeiro de 1821, o Pará anunciou sua adesão, seguido pela Bahia, em 10 de fevereiro, acompanhadas pelas províncias do Piauí, Maranhão e Pernambuco. A filiação das províncias brasileiras à Revolução do Porto se deu de forma diferenciada, sendo fortemente influenciada pelas relações que cada uma delas mantinha com Portugal e com o governo instalado no Rio de Janeiro. Com o apoio das Cortes, foram instaladas juntas de governo no Pará e na Bahia, legitimadas pelo constitucionalismo português e desvinculadas do centro político-administrativo representado pela presença da corte no Rio de Janeiro.

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