Quais foram as medidas legislativas tomadas por Mourinho da Silveira e por Joaquim António de Aguiar para eliminar as estruturas sociais e económicas herdadas do Antigo Regime?
Soluções para a tarefa
José Xavier Mouzinho da Silveira (Castelo de Vide, 12 de Julho de 1780 – Lisboa, 4 de Abril de 1849) foi um estadista, jurisconsulto e político português e uma das personalidades maiores da revolução liberal, operando, com a sua obra de legislador, algumas das mais profundas modificações institucionais nas áreas da fiscalidade e da justiça. Preso durante a Abrilada, tornou-se intransigente defensor da Carta Constitucional pelo que teve de se exilar em 1828. Regressou ao Parlamento em 1834 para defender a sua obra legislativa, mas exilou-se de novo em 1836. Retirou-se da vida política durante os seus últimos dez anos de vida.
Biografia
Mouzinho da Silveira nasceu a 12 de Julho de 1780 em Castelo de Vide, filho de Francisco Xavier de Gomide e de Domingas da Conceição Mouzinho da Silveira, no seio de uma família de abastados proprietários rurais. Depois de aprender as primeiras letras o latim e o grego, parte para a Porto em Outubro de 1796, onde, até Junho do ano seguinte, frequenta os preparatórios para entrar no Curso de Leis, em Coimbra, no qual se matricula em Outubro de 1797. Sai formado a 10 de Julho de 1802. O pai falecera em Maio de 1799, assumindo desde então Mouzinho, o filho mais velho, a sua independência económica. Mouzinho manterá um registo completo das suas receitas e despesas pessoais que incluirá no seu esboço autobiográfico.
Em Fevereiro de 1821 foi encarregado da diligência de arrecadação da Fazenda em Estremoz e de visitar as comarcas de Évora e Ourique a respeito de determinar o estado da arrecadação pública em todos os ramos, diligências que não cumpriu por ter sido despachado a 11 de Abril administrador-geral da Alfândega Grande do Açúcar, em Lisboa, cargo de que tomou posse a 15 de Maio.
Sendo administrador da Alfândega foi nomeado, a 28 de Maio de 1823, Ministro da Fazenda. Sobrevindo de imediato a Vilafrancada, Mouzinho foi confirmado no lugar de Ministro por decreto de 31 de Maio, sendo logo demitido por Decreto de 19 de Junho. Sobre aquele nomeação escreve Mouzinho: Sendo administrador da Alfândega fui obrigado muito contra a minha vontade a ser Ministro da Fazenda no dia 29 de Maio de 1823, e sobrevindo o restabelecimento da monarquia absoluta, tive a minha demissão no dia 15 e voltei para o emprego da Alfândega, conservado nas honras de Ministro (Mouzinho da Silveira, Obras, volume I, p. 302). Nesta curta passagem pelo Governo, Mouzinho conseguiu apenas ver promulgado o Decreto de 12 de Junho de 1823, revogando os impostos e décimas especiais que haviam sido estabelecidos por lei de Março daquele ano.
Na sequência da Abrilada, Mouzinho é preso a 30 de Abril de 1824. Encerrado no Mosteiro da Batalha, ali permanece até 14 de Maio, data em que é libertado em conjunto com outros presos políticos.
Por Decreto de 8 de Agosto de 1825, Mouzinho foi elevado às honras de Fidalgo Cavaleiro da Casa Real.
Manteve actividade na área da fiscalidade, sendo nomeado em 12 de Novembro de 1825 membro da junta encarregada de elaborar um regimento da alfândega geral que se pretendia criar em Lisboa. Participa ainda nos trabalhos das juntas encarregues de propor a revisão dos tratados de 1810 com o Reino Unido e de 1825 com o Brasil.
Nas eleições de Outubro de 1826 é eleito deputado pelo Alentejo, integra a Comissão da Fazenda da Câmara dos Deputados, centrando a sua actividade parlamentar em matérias de fiscalidade e de gestão do património nacional.