QUAIS FORAM AS DECISÕES EM CADA CASO?
PERDIGÃO E SADIA
Soluções para a tarefa
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou por quatro votos contra um a fusão entre a Sadia e a Perdigão, mas com restrições (veja quadro), como era aguardado desde que a BRF Brasil Foods – a empresa resultante da operação – propôs-se a negociar com o órgão antitruste. A decisão é bastante semelhante à expectativa dos analistas ouvidos pelo site de VEJA. Para garantir que a BRF cumprirá o acordo, foi proposto pelo Cade a assinatura de um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) em que a empresa compromete-se a por em prática as decisões do julgamento.
O conselheiro Ricardo Ruiz iniciou nesta quarta-feira a leitura de proposta de acordo no caso, afirmando que a companhia mudou radicalmente sua posição inicial e mostrou disposição para negociar. Ruiz sancionou o acordo, seguido pelos conselheiros Marcos Paulo Veríssimo e Alessandro Serafin Octaviani Luis. Todos deram parecer positivo, mas com restrições.
O relator do caso, Carlos Ragazzo, manteve seu voto contrário à fusão – apesar de ter se mostrado mais otimista com a operação do que no primeiro julgamento, realizado em 8 de junho, quando reprovou totalmente a proposta, Ragazzo ainda considera que o acordo atual não resolve os problemas de concetração de mercado. O jogo, porém, já estava decidido quando o conselheiro Olavo Chinaglia, presidente da seção, também se posicionou a favor do TCD e ainda elogiou a mudança de postura da BRF durante a renegociação.
Decisão do Cade sobre caso BRF (VEJA)
O acordo – Como já era esperado, a decisão (veja quadro) exige a venda de diversas marcas e de parte da estrutura produtiva da BRF a partir de 2012, além da suspensão da marca Perdigão por perído determinado (a depender do tipo de produto) e a restrição para que a Batavo só atue no segmento lácteo. A marca Perdigão poderá ser mantida sem restrições nas exportações da BRF.
Os conselheiros do Cade também determinaram que a BRF não crie novas marcas para substituir aquelas que terá de se desfazer. O objetivo é que não se repita o ocorrido no caso Colgate-Kolynos, quando a marca Kolynos, após ser suspensa, foi substituída pela Sorriso, o que permitiu à empresa resultante não perder significativamente mercado.
A definição dos ativos que teriam que ser vendidos se deu com base no cálculo do Cade do quanto seria equivalente à 80% da produção para o mercado interno da Perdigão, ou seja, aproximadamente 730 mil toneladas/ano de capacidade instalada. Com isso, o órgão acredita que a empresa que adquirir os ativos terá condição de competir com a Brasil Foods.
Os ativos também tem de que, até o momento da venda, ser mantidos em bom estado, com níveis de produção equivalentes a 2010 ou mais. Outra penalidade imposta à BRF é a impossibilidade de realizar acordos que incluam exclusividade no ponto-de-venda. O Cade visa assim impedir que a BRF use seu poder de mercado de forma ilícita.
Nova empresa – A indicação do Cade é que todos os ativos alienados sejam vendidos a uma mesma companhia que tenha a capacidade de concorrer com a BRF de maneira equilibrada. Segundo os conselheiros, esse novo concorrente deverá nascer com posição dominante – de aproximadamente 20% de participação de mercado. Com a entrada da nova empresa, o órgão acredita que a BRF reduzirá sua participação de mercado de maneira expressiva, o que diminuirá também sua escala no mercado interno.
A decisão do Conselho foi baseada no fato de que não existe até agora no mercado uma empresa com escala suficiente para fazer frente à BRF. Essa companhia que compraria os ativos teria de ser uma com participação menor no mercado. O relator da nova proposta, Ricardo Ruiz, usou o mercado de perus para exemplificar a proposta. “O mercado de peru, por exemplo, é um duopólio de 70% da BRF e 30% da Marfrig. A venda dos ativos teria que ser para uma outra empresa que não a Marfrig, e assim por diante”, explicou.