Quais dos argumentos manejados na ADPF atuam para superar
a rigidez da fórmula jurídica que só reconhece a união estável entre “homem e mulher”
(CRFB, art. 226, § 3º)?
A. O argumento da eficácia jurídica, que afirma a necessidade de o Direito refletir
sociedade.
B. O argumento majoritário, que impõe ao Direito acompanhar o comportamento da
maioria das pessoas.
C. O argumento do positivismo jurídico, que considera a lei como moral positiva.
D. O argumento da dignidade humana, que impõe reconhecimento da igual
dignidade de todas as pessoas.
E. O argumento da moral, que deve chancelar as tradições prevalecentes na
sociedade.
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fernandabeattriz84:
O argumento marjoritario corrigido pelo AVA
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argumento da dignidade humana, que impõe reconhecimento da igual
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