quais direitos humanos são infringidos diante de uma guerra
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Explicação:
Há mais de sete décadas, o mundo não testemunha um conflito bélico de proporções mundiais. Infelizmente, isso não significa que a humanidade não está isenta de conflitos tão preocupantes quanto as guerras totais do século XX.
O mundo mudou e o formato de seus conflitos também. Porém, ao longo do tempo, a comunidade internacional lutou para que os conflitos se tornassem mais humanos e menos violentos, assinando vários tratados e convenções para alcançar tal objetivo. Conheça neste texto o ordenamento jurídico internacional responsável por este nobre objetivo: o direito humanitário.
Guerras existem desde o princípio da civilização. É impossível que não ocorram conflitos na convivência entre os seres humanos e, infelizmente, nem sempre os conflitos entre os povos se resolvem por meios pacíficos. Ter isso em mente é o primeiro passo para entender como a guerra é vista dentro do Direito Internacional Público.
O Direito Internacional visa, basicamente, criar normas para as relações entre os Estados, para que estas sejam as mais pacíficas possíveis. O Direito Internacional se divide em dois ramos: o público e o privado. Em relação às guerras, o Direito Privado é irrelevante, enquanto o Direito Internacional Público é essencial.
O Direito Internacional Público foi construído a partir do binômio guerra e paz. Antigamente, existia uma divisão tradicional entre Direito da Paz e Direito da Guerra. O Direito da Paz seria aquele que regeria as relações internacionais entre os Estados em tempos de paz, ou seja, o estado normal, uma vez que o Estado de Guerra deveria ser uma exceção.