Direito, perguntado por marcianoborges, 10 meses atrás

quais direito s fundamentais estao em colisao?

Soluções para a tarefa

Respondido por 1967x
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Resposta:

LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DIREITO Á PRIVACIDADE

Explicação:

Constituições são documentos dialéticos e compromissórios, que consagram valores e interesses diversos, que eventualmente entram em rota de colisão. Neste toar, os direitos fundamentais são direitos heterogêneos e, geralmente, possuem conteúdo aberto e variável, o que ocasiona, com frequência, o choque entre direitos fundamentais.

Haverá colisão entre os próprios direitos fundamentais quando o exercício de um direito fundamental por parte de um titular colide com o exercício do direito fundamental por parte de outro titular


1967x: quero a melhor resposta
Respondido por jocabale
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Resposta:

Segundo Marmelstein (2008, p. 365), “as normas constitucionais são potencialmente contraditórias, já que refletem uma diversidade ideológica típica de qualquer Estado democrático de Direito. Não é de se estranhar, dessa forma, que elas freqüentemente, no momento aplicativo, entrem em rota de colisão.”

Desta forma, existem muitos casos clássicos de colisão de direitos fundamentais, como por exemplo, o direito a informação que entra comumente em conflito com o direito a intimidade; a liberdade de imprensa com o direito a privacidade, uma faceta dos direitos da personalidade, entre outros.

Os conflitos surgem em razão dos direcionamentos opostos de cada um desses princípios, uma vez que o direito a informação, a liberdade de expressão seguem o caminho da transparência, da livre circulação de informação, já os direitos da personalidade, orientam-se no caminho da tranqüilidade, do sigilo, da não exposição.

Independente da solução a ser adotada nesses conflitos sempre existirá a restrição, por vezes total, de um ou dois valores. Posto que, todas as circunstancias envolvendo colisão de direitos fundamentais são de complexa solução, dependendo para se determinar o rumo a ser seguido das informações do caso concreto e dos argumentos fornecidos pelas partes envolvidas. Dessa forma, evidencia-se a necessidade de se ponderar para se chegar a solução do conflito.

Como ficou demonstrado, os direitos fundamentais não possuem natureza absoluta, portanto, em caso de conflito, não existe prevalência inata de um sobre o outro, mais uma razão para se realizar a ponderação.

Explicação:

Referências:

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 10 ed. São Paulo: Método, 2006.

MARMELSTEIN, George. Curso de Direitos Fundamentais. São Paulo: Atlas, 2008.

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