Quais as seis formas de extinção do crédito tributário?
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São formas de extinção do crédito tributário: 1. Pagamento: é o cumprimento da obrigação tributária principal. 2. Consignação em pagamento: é uma ação judicial que faculta ao contribuinte depositar em juízo o valor que acha devido quando houver: a. Recusa de recebimento; b. Subordinação do pagamento de um tributo a um outro tributo ou exigência administrativa; c. Dúvida a quem deve ser recolhido o tributo. 3. Dação em pagamento de bem imóvel: é o oferecimento do bem imóvel no lugar da prestação pecuniária, nos termos da legislação tributária. 4. Conversão do depósito em renda: nos tributos em que haja a realização do pagamento mediante o depósito do montante integral no curso do processo administrativo ou judicial e consequente perda dos mesmos ocorrerá a conversão do depósito a favor do ente. 5. Pagamento antecipado e a sua homologação: nos tributos submetidos ao lançamento por homologação cabe ao sujeito passivo apurar o montante da dívida tributária e pagar sendo certo que a extinção do crédito ocorrerá com a homologação expressa ou tácita (perda do prazo). 6. Transação: é o acordo realizado entre o sujeito ativo e sujeito passivo para que provoque a extinção do crédito nos termos da legislação tributária. 7. Compensação: é o encontro de contas de débitos com créditos vencidos ou vincendos de acordo com a legislação tributária desde que seja definitivamente julgado, ou seja, a compensação nos termos do artigo 170, "a" CTN somente autorizada após em trânsito em julgado da matéria. 8. Remissão: é o perdão da dívida tributária. 9. Prescrição: é a perda do direito de ação (execução fiscal) pelo decurso de prazo de 05 anos a contar da constituição definitiva do crédito. 10. Decadência: é a perda do direito de efetuar o lançamento pelo decurso de prazo de 05 anos contados: a. Do fato gerador nos tributos submetidos ao lançamento por homologação, desde que não haja dolo, fraude ou simulação; b. Do 1º dia do exercício financeiro seguinte à aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos demais tributos não submetidos ao lançamento por homologação. 11. Decisão irreformável administrativa e favorável ao sujeito passivo provoca a extinção do crédito. 12. Decisão judicial passada em julgado também provoca a extinção do crédito desde que favorável ao sujeito passivo. Espero ter ajudado!
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