Quais as principais ideias de Frei Caneca a respeito das bases para a formação do pacto social?
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Resposta:
A BIOGRAFIA POLÍTICA de frei Caneca, em sentido estrito, pelo menos aquela da qual temos registro, desenrola-se em um período de sete anos, dos quais cerca de quatro passados na prisão. Abrange de março de 1817 a 13 de janeiro de 1824, quando foi fuzilado.
Não há qualquer registro de seu pensamento político anterior a 1822, salvo o contido nos autos da devassa de 1817, que não é propriamente a documentação ideal para o exame do seu pensamento (1).
No entanto, 1817 constituiu uma experiência evidentemente fundamental em sua biografia e no plano da história coletiva, em especial para o Nordeste. Nesse sentido, será evocada por frei Caneca em mais de uma ocasião como lição da história e como referência argumentativa, mas que não se tratava agora de repetir.
De certa maneira, o ano de 1817 teria sido também "um rascunho da nação", para usar a sugestiva expressão de Afonso Carlos Marques dos Santos (2), cujos limites estão muito bem analisados nos conhecidos e consagrados trabalhos de Carlos Guilherme Mota e Glacyra Lazzari Leite (3). Um de seus elementos, contudo, deve ser aqui destacado. O Governo Provisório da República de Pernambuco, prevendo a convocação de uma Assembléia Constituinte, afirmava que: "(...) revestido da Soberania pelo povo, em quem só ela reside, desejando corresponder à confiança do dito povo, e conhecendo que sem formas e regras fixas e distintas o exercício das funções que lhe são atribuídas, por vago, inexato e confuso, não pode deixar de produzir choques, e dissensões sempre nocivas ao bem geral, e assustadoras da segurança individual, fim e alvo dos sacrifícios sociais" (4), decretando assim as bases provisórias do exercício do poder.
Encontramos no texto três idéias fundamentais de toda uma corrente política que teria no Nordeste seu terreno mais favorável: soberania popular, regulação constitucional dos poderes e pacto social, bases daquilo que Raymundo Faoro denominou de liberalismo irado (5). Pouco importa a sua formulação um tanto tosca; importa, sim, sua presença a indicar que os ventos que sopravam no Nordeste não traziam apenas bacalhau, vinho do Porto, manteiga e tecidos.
São também a partir de tais idéias que, a partir de 1820, ocorrerão os conflitos e embates políticos, sendo uma das características do liberalismo irado do Norte defendê-los como inseparáveis. Foi em grande parte a ausência ou presença de cada uma dessas idéias, ou a ênfase sobre sua interpretação em sentido mais amplo ou restrito, que deram a cor política às diversas posições em confronto. Foi o que percebeu muito bem José Bonifácio ao classificar as diversas posições políticas presentes nos debates da Constituinte, na imprensa, nas manifestações de rua (6).
Parafraseando José Bonifácio, podemos afirmar que, salvo os pés de chumbo, todos desejavam que o Brasil figurasse como uma nação livre, mas cada corrente política não a pressupunha constituída da mesma forma. Reencontramos nossa problemática inicial da indissociabilidade entre o processo da Independência e o debate constitucional (7).
Em 1817 o absolutismo, derrotando a efêmera e frágil república nordestina, reafirmara seu poder pela condenação à morte de vários de seus líderes, além da prisão e do processo de centenas de seus participantes. Em 1821 as prisões foram abertas, os condenados anistiados e os processos suspensos. Na experiência pessoal de frei Caneca, tal fato significava que o absolutismo o trancafiara e que o movimento constitucionalista o libertara e, mais ainda, criara as condições para o exercício da atividade política de forma absolutamente nova, até então insuspeitada para o Reino Unido (8).
Em Pernambuco houve um novo período de lutas políticas, resultando na expulsão do último capitão-general nomeado pelo rei e sua substituição por uma Junta Provisória de Governo, presidida justamente por um ex-participante de 1817, que também cumprira pena de prisão na Bahia (9).
Foi a partir de tal situação que frei Caneca desenvolveu seu pensamento político