quais as novas leis trabalhistas de hoje?
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Jornada:
Atualmente, a jornada de trabalho é de 8 horas diárias e de 44 horas semanais. Com a mudança, o limite diário passa a ser de 12 horas diárias e de 220 horas mensais.
Registro de ponto:
Um acordo coletivo pode definir a maneira de registro e acompanhamento de ponto. Sendo assim, a existência de um ponto eletrônico passa a ser flexível.
Participação nos resultados:
O que vai definir as regras para a participação tanto em lucros como resultados é o acordo coletivo.
Deslocamento:
Atualmente, o tempo de deslocamento do trabalhador até a empresa e sua volta é contabilizado como jornada de trabalho. Com nova proposta, acordo coletivo alterar essa regra.
Férias:
O governo propõe a divisão das férias em até três vezes, com pagamento proporcional ao período escolhido. Um dos parcelamentos tem de corresponder a ao menos duas semanas de trabalho.
Remuneração por produtividade:
A remuneração por produtividade também será decidida em acordo coletivo.
Intervalo:
Hoje, o tempo de almoço, por exemplo, é de um hora. Pela proposta do governo, esse tempo poderia ser diferente. O intervalo entre jornadas tem que ter um limite mínimo de 30 minutos;
Programa de seguro-emprego:
A entrada no Programa de Seguro-Emprego (PSE) deverá ser decidida entre trabalhadores e empregadores.
Plano de salários:
Plano de cargos e salários também ficará a cargo das negociações entre trabalhadores e empregadores;
Fim de acordo coletivo:
De acordo com a Justiça, quando um acordo coletivo está vencido, o último acaba valendo. O STF, porém, reviu a decisão. A proposta apresentada pelo governo prevê que as partes podem concordar com a extensão de um acordo coletivo após sua expiração.
Banco de horas:
Segundo o projeto de lei, caberá às partes negociar o banco de horas , porém, fica garantido o acréscimo de 50% no valor pago pela hora extra.
Trabalho remoto:
Segundo o projeto de lei, as regras sobre o trabalho à distância deverão ser acordadas entre trabalhadores e empregadores.
Atualmente, a jornada de trabalho é de 8 horas diárias e de 44 horas semanais. Com a mudança, o limite diário passa a ser de 12 horas diárias e de 220 horas mensais.
Registro de ponto:
Um acordo coletivo pode definir a maneira de registro e acompanhamento de ponto. Sendo assim, a existência de um ponto eletrônico passa a ser flexível.
Participação nos resultados:
O que vai definir as regras para a participação tanto em lucros como resultados é o acordo coletivo.
Deslocamento:
Atualmente, o tempo de deslocamento do trabalhador até a empresa e sua volta é contabilizado como jornada de trabalho. Com nova proposta, acordo coletivo alterar essa regra.
Férias:
O governo propõe a divisão das férias em até três vezes, com pagamento proporcional ao período escolhido. Um dos parcelamentos tem de corresponder a ao menos duas semanas de trabalho.
Remuneração por produtividade:
A remuneração por produtividade também será decidida em acordo coletivo.
Intervalo:
Hoje, o tempo de almoço, por exemplo, é de um hora. Pela proposta do governo, esse tempo poderia ser diferente. O intervalo entre jornadas tem que ter um limite mínimo de 30 minutos;
Programa de seguro-emprego:
A entrada no Programa de Seguro-Emprego (PSE) deverá ser decidida entre trabalhadores e empregadores.
Plano de salários:
Plano de cargos e salários também ficará a cargo das negociações entre trabalhadores e empregadores;
Fim de acordo coletivo:
De acordo com a Justiça, quando um acordo coletivo está vencido, o último acaba valendo. O STF, porém, reviu a decisão. A proposta apresentada pelo governo prevê que as partes podem concordar com a extensão de um acordo coletivo após sua expiração.
Banco de horas:
Segundo o projeto de lei, caberá às partes negociar o banco de horas , porém, fica garantido o acréscimo de 50% no valor pago pela hora extra.
Trabalho remoto:
Segundo o projeto de lei, as regras sobre o trabalho à distância deverão ser acordadas entre trabalhadores e empregadores.
JazielMartins:
Muito obrigado! Me ajudou muito
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1
ferias pode ser parceladas, agora o trabalhador pode trabalhar até 12 horas por dia.
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