quais as medidas para proteção da mulher agredida?
de forma resumida.
Soluções para a tarefa
Quais as medidas a pessoa agredida fisicamente deve tomar e quais os seus direitos:
– Dirigir-se a um pronto-socorro municipal e fazer constar na ficha de atendimento a informação “agressão”. Logo depois, ir até a delegacia da mulher ou delegacia de polícia mais próxima para a realização do Boletim de Ocorrência (BO). A vítima será em seguida conduzida ao Instituto Médico Legal (IML) para a realização do exame de corpo de delito.
– De posse do BO e da prova de que compareceu ao exame de corpo delito, a mulher deve ingressar com dois procedimentos: Separação de Corpos e Alimentos. Esses processos são recebidos no mesmo dia e são deferidas duas liminares – a primeira determinando que o agressor deixe o lar conjugal apenas com seus bens pessoais e, a segunda, deferindo um valor de alimentos para a mulher, o qual será deduzido diretamente dos ganhos constantes da folha salarial do companheiro.
– Em até 30 dias após a saída do agressor da casa, a mulher tem que ingressar com a ação de separação judicial no mesmo Juízo que deferiu a separação de corpos.
– Em até seis meses deverá ingressar com ação penal, para penalizar o réu pelas agressões que praticou.
– No caso de a mulher não ter como pagar advogado particular, ela poderá requerer ao Juízo que determine um advogado do Estado para propor as ações e ficará isenta das custas processuais.
– Se a mulher estiver com medo de retornar ao lar e ser novamente agredida, deverá solicitar na delegacia da mulher ou ao próprio Juízo um local para abrigá-la, até que o agressor seja colocado para fora de casa.
– Se o agressor continuar a molestá-la, ameaçá-la, ou tentar agredi-la, deverá ligar para o 190, chamar a Polícia, e contatar a delegacia da mulher e o Juízo da causa. O agressor será processado por ameaça, coação no curso do processo e poderá ser preso em flagrante.
A mulher agredida deve realizar esses procedimentos o mais rápido possível, após a agressão.