Quais as maneiras de se informar sobre o cyberbulling ?
Soluções para a tarefa
Resposta:
1- Participe e monitore a utilização da internet por crianças e adolescentes. Isso não significa apenas o bloqueio do acesso a sites inapropriados, mas sim introduzir, no âmbito familiar, discussões permanentes sobre a utilização da internet e seu impacto no desenvolvimento cognitivo, afetivo e social das pessoas.
2- Busque informações sobre o processo de evolução escolar dos jovens, não só avaliando sua capacidade de aprender, como também o desenvolvimento de habilidades relacionadas ao convívio social.
Pergunte diretamente ao seu filho se ele se sente bem na escola, se tem amigos, se testemunha ou se é alvo ou autor de agressões físicas ou morais.
3- Fique atento às manifestações como hiperatividade, déficit de atenção, desordem de conduta, dificuldades de aprendizado e agressividade. Estes fatores podem ser frequentemente encontrados nos autores de agressões.
Os sintomas mais frequentes nas vítimas são a passividade quanto às agressões sofridas, um círculo restrito de amizades, baixa autoestima, baixo rendimento escolar, medo e simulação de doenças com o interesse de não comparecer mais às aulas, além da insegurança e baixa sociabilidade.
4- Busque avaliação psiquiátrica e psicológica. Ela pode ser necessária e deve ser garantida nos casos em que os jovens apresentem alterações de personalidade, intensa agressividade, distúrbios de conduta ou apresentem algum dos sintomas citados. A ajuda permite que o jovem controle sua irritabilidade, expresse sua raiva e frustração de forma apropriada e para que seja responsável por suas ações e aceite as consequências de seus atos.
5- No caso das vítimas, a ajuda psicológica é essencial para orientar sobre medidas de proteção a serem adotadas, como aprender a ignorar os apelidos, fazer amizades com colegas não agressivos, evitar locais de maior risco e criar coragem para informar aos pais, ao professor ou funcionário sobre o bullying sofrido.
6- Nos casos mais graves, busque auxílio jurídico. Apesar de não haver leis específicas que prevejam sua prática, o cyberbullying nada mais é do que crime contra a honra praticado em meio virtual. Em grande parte, o autor é obrigado, além de retirar o conteúdo da web, a indenizar a vítima e a se redimir publicamente.
7- Além das medidas judiciais, onde os pais da criança agressora respondem em nome da mesma, é possível tomar medidas em conjunto, envolvendo a criança agressora, a vítima, os pais e os representantes da escola, como realização de trabalhos voluntários e presença em palestras comportamentais.
Explicação:
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