Quais as leis que garantem a matrícula do estudante com Deficiências, TGD, surdez, Deficiência Visual e Altas Habilidades ou Superdotação no ensino regular? Constituição Federal 88 e Resolução 04/10/2012. LDB 9594/88 e Resolução do CNE/CEB n 2/2001. Constituição Federal de 88 e Deliberação nº02/2016. Constituição Federal de 88 e Resolução do CNE/CEB nº 2/2001.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Lei nº 9.394 – Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB) Site externo: define educação especial, assegura o atendimento aos educandos com necessidades especiais e estabelece critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial para fins de apoio técnico Site externo e financeiro pelo poder público.
1999
Decreto nº 3.298 Site externo: dispõe sobre a Política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência. A educação especial é definida como uma modalidade transversal a todos os níveis e modalidades de ensino.
Explicação:
Resposta:
Constituição Federal de 88 e Resolução do CNE/CEB nº 2/2001
Explicação:
Não há necessidade de licença da Secretaria de Educação, uma vez que
nossa lei maior, a Constituição Federal, determina no Art. 205 que a
educação é direito de todos, e a Resolução do CNE/CEB nº 2/2001, a
qual define as diretrizes nacionais para a educação especial na educação
básica, determina que as escolas do ensino regular devem matricular
todos os alunos em suas classes comuns, com os apoios necessários.
Esse apoio pode constituir parte do atendimento educacional
especializado (previsto no Art. 208 da Constituição Federal) e pode ser
realizado em parceria com o sistema público de ensino.
Qualquer escola, pública ou particular, que negar matrícula a um aluno
com deficiência comete crime punível com reclusão de 1 (um) a 4
(quatro) anos (Art. 8º da Lei nº 7.853/89).