Quais as leis escolares (dos alunos)
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I. Frequentar aulas, seminários, oficinas, assembleias, comemorações cívicas e demais programações escolares com assiduidade, pontualidade, concentração, atenção e comportamentos favoráveis à aprendizagem e à pesquisa;
II. assistir às aulas somente na série, turma e turno definidos no ato da matrícula ou pela equipe de coordenação da Escola;
III. permanecer em sala enquanto ocorrer troca de professores e, quando for necessário transitar para outro espaço educativo, manter a disciplina nos corredores sem gritos, impulsividade, brincadeiras grosseiras ou comportamentos vitimizadores diante das situações que exigem responsabilidade e autonomia;
IV. sanar as dúvidas durante as aulas, executar as atividades de sala, as tarefas de casa, os exercícios de revisões dos conteúdos, as avaliações com empenho, honestidade e compromisso com as normas e os prazos definidos pelos professores;
V. apresentar solicitação escrita e assinada pelo pai ou responsável para fins de saídas antecipadas do estabelecimento;
VI. em caso de problemas ou de mal-estar, comunicar ao professor, ao assistente, ao secretário ou ao líder de convivência para que tomem os cuidados com sua saúde e façam contato com seus pais para, se necessário, solicitar a presença, ou a entrega do remédio a ser ministrado na Escola conforme a cópia da receita médica ou outro documento contendo o nome, a série e a turma do aluno;
VII. comunicar à Coordenação ou à secretaria caso necessite de afastamento temporário por motivo de tratamentos ou doença infectocontagiosa e retornar logo após a liberação médica;
VIII. usar diariamente, independente da atividade escolar, o uniforme padrão, com camisa de comprimento abaixo do cós da calça, bermuda ou calça jeans azul escuro, calçado preso no pé e sem salto; sem descaracterizá-lo com alteração na manga, na gola, com uso de chinelo, sandália solta no pé, short excessivamente curto, cores nos cabelos em tons vibrantes, corte ou penteado exótico, maquiagem pesada e adereços como piercings, alargadores, braceletes, botas, boinas, bonés, correntes, colares ou brincos;
IX. usar, como uniforme específico, a bermuda e o tênis para aula de Educação Física e o jaleco para aula prática de laboratório;
X. portar e usar apenas o material escolar solicitado para cada horário e espaço educativo e, de modo algum, portar livros, gravuras, jornais e impressos discriminatórios ou contraditórios ao conjunto de princípios e valores da Escola. Não portar medicamentos, líquido corretivo, tinta, estilete, brinquedos, cosméticos, artigos esportivos, jogos de sorte/azar, baralhos, joias, quantia elevada em moeda corrente (ou em outra moeda), bens de valor econômico e afetivo, IPOD, smartphone, telefone celular, fone de ouvido, Mp3 player, PSP, game;
XI. alimentar-se adequadamente sem ferir as proibições da lei estadual nº15072/04 que impede produtos de alto teor de calorias, gordura, açúcar, sal, tais como balas, chicletes, refrigerantes, frituras, chips e chocolates nas escolas;
XII. portar diariamente o cartão de identificação escolar para efetuar o registro de frequência na entrada da Escola, controlar o lançamento no link “Família on-line” e, se necessário, solicitar ao setor da informática a regularização do seu acesso digital à Escola e aos demais espaços educativos;
XIII. zelar pela conservação de pinturas, paredes, portas, janelas, mobílias e equipamentos da sala de aula, das áreas verdes, das varandas, dos prédios e de todas as instalações físicas, bem como dos extintores de incêndio, dos materiais escolares de uso coletivo e dos pertences de colegas ou de professores;
XIV. indenizar os prejuízos quando produzir dano material ao Estabelecimento ou dano material e/ou pessoal a qualquer membro da comunidade escolar;
XV. contribuir, no que lhe couber, para a integridade da imagem e o prestígio da Escola Educação Criativa nas diversas mídias, preservando e respeitando o nome, a marca do Estabelecimento, a equipe técnica, o corpo de alunos e o Projeto Político Pedagógico;
XVI. abster-se de atos que expressem violência verbal, física, moral e emocional, que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem em desrespeito às leis, aos diretores, coordenadores, professores, funcionários, alunos ou visitantes do Estabelecimento de Ensino;
XVII. atender as orientações e a aprovação da Direção concernente à comemoração de Formatura, aniversários, despedidas, discursos, homenagens e demais festividades promovidas pelo ou no Estabelecimento;
XVIII. zelar pela privacidade de seu login e senha de acesso aos sistemas de informática e conectividade disponibilizados pela Escola, os quais são pessoais e intransferíveis, tomando todas as medidas e cautelas necessárias para manter em sigilo as referidas
II. assistir às aulas somente na série, turma e turno definidos no ato da matrícula ou pela equipe de coordenação da Escola;
III. permanecer em sala enquanto ocorrer troca de professores e, quando for necessário transitar para outro espaço educativo, manter a disciplina nos corredores sem gritos, impulsividade, brincadeiras grosseiras ou comportamentos vitimizadores diante das situações que exigem responsabilidade e autonomia;
IV. sanar as dúvidas durante as aulas, executar as atividades de sala, as tarefas de casa, os exercícios de revisões dos conteúdos, as avaliações com empenho, honestidade e compromisso com as normas e os prazos definidos pelos professores;
V. apresentar solicitação escrita e assinada pelo pai ou responsável para fins de saídas antecipadas do estabelecimento;
VI. em caso de problemas ou de mal-estar, comunicar ao professor, ao assistente, ao secretário ou ao líder de convivência para que tomem os cuidados com sua saúde e façam contato com seus pais para, se necessário, solicitar a presença, ou a entrega do remédio a ser ministrado na Escola conforme a cópia da receita médica ou outro documento contendo o nome, a série e a turma do aluno;
VII. comunicar à Coordenação ou à secretaria caso necessite de afastamento temporário por motivo de tratamentos ou doença infectocontagiosa e retornar logo após a liberação médica;
VIII. usar diariamente, independente da atividade escolar, o uniforme padrão, com camisa de comprimento abaixo do cós da calça, bermuda ou calça jeans azul escuro, calçado preso no pé e sem salto; sem descaracterizá-lo com alteração na manga, na gola, com uso de chinelo, sandália solta no pé, short excessivamente curto, cores nos cabelos em tons vibrantes, corte ou penteado exótico, maquiagem pesada e adereços como piercings, alargadores, braceletes, botas, boinas, bonés, correntes, colares ou brincos;
IX. usar, como uniforme específico, a bermuda e o tênis para aula de Educação Física e o jaleco para aula prática de laboratório;
X. portar e usar apenas o material escolar solicitado para cada horário e espaço educativo e, de modo algum, portar livros, gravuras, jornais e impressos discriminatórios ou contraditórios ao conjunto de princípios e valores da Escola. Não portar medicamentos, líquido corretivo, tinta, estilete, brinquedos, cosméticos, artigos esportivos, jogos de sorte/azar, baralhos, joias, quantia elevada em moeda corrente (ou em outra moeda), bens de valor econômico e afetivo, IPOD, smartphone, telefone celular, fone de ouvido, Mp3 player, PSP, game;
XI. alimentar-se adequadamente sem ferir as proibições da lei estadual nº15072/04 que impede produtos de alto teor de calorias, gordura, açúcar, sal, tais como balas, chicletes, refrigerantes, frituras, chips e chocolates nas escolas;
XII. portar diariamente o cartão de identificação escolar para efetuar o registro de frequência na entrada da Escola, controlar o lançamento no link “Família on-line” e, se necessário, solicitar ao setor da informática a regularização do seu acesso digital à Escola e aos demais espaços educativos;
XIII. zelar pela conservação de pinturas, paredes, portas, janelas, mobílias e equipamentos da sala de aula, das áreas verdes, das varandas, dos prédios e de todas as instalações físicas, bem como dos extintores de incêndio, dos materiais escolares de uso coletivo e dos pertences de colegas ou de professores;
XIV. indenizar os prejuízos quando produzir dano material ao Estabelecimento ou dano material e/ou pessoal a qualquer membro da comunidade escolar;
XV. contribuir, no que lhe couber, para a integridade da imagem e o prestígio da Escola Educação Criativa nas diversas mídias, preservando e respeitando o nome, a marca do Estabelecimento, a equipe técnica, o corpo de alunos e o Projeto Político Pedagógico;
XVI. abster-se de atos que expressem violência verbal, física, moral e emocional, que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem em desrespeito às leis, aos diretores, coordenadores, professores, funcionários, alunos ou visitantes do Estabelecimento de Ensino;
XVII. atender as orientações e a aprovação da Direção concernente à comemoração de Formatura, aniversários, despedidas, discursos, homenagens e demais festividades promovidas pelo ou no Estabelecimento;
XVIII. zelar pela privacidade de seu login e senha de acesso aos sistemas de informática e conectividade disponibilizados pela Escola, os quais são pessoais e intransferíveis, tomando todas as medidas e cautelas necessárias para manter em sigilo as referidas
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