quais as influencias culturais que nos temos dos romanos?
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Segundo a concepção romana direito era natural, conforme a realidade e não produto de concepções intelectuais e abstratas. Sua base era a vida social, concreta, conjunto de fenômenos e de circunstâncias políticas, econômicas e sociais, da qual emergia como conjunto de soluções normativas para os problemas que essa mesma vida suscitava no conjunto dos interesses subjetivos.
O Direito romano se dividiu em diversas fases históricas que marcaram mudanças políticas e jurídicas em Roma.
A História Externa
Se divide basicamente em quatro partes:
1) a Monarquia ou Realeza;
2)a República;
3) o Principado;
4) o Dominado.
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