quais as formas de regime do casamento ?
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Os regimes de bens são modalidades para reger as relações patrimoniais derivadas do casamento. O Código Civil prevê quatro tipos de regimes: comunhão parcial; comunhão universal; separação de bens; e participação final nos bens.
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O regime de comunhão parcial passou, a partir da Lei do Divórcio (6.515 de 1977), a ser o regime legal, aplicado quando outro não for escolhido. A escolha de um regime deve ser feita por um documento chamado pacto antenupcial, o qual necessita de escritura pública para ter validade.
A regra geral do regime de comunhão parcial é a comunhão dos bens adquiridos após a realização do casamento, onde cada esposo fica com a propriedade dos bens adquiridos antes do matrimônio.
A comunhão universal de bens pressupõe a comunicação total dos bens do casal, sejam presentes ou futuros, salvo algumas exceções previstas em lei. Como regra, tudo o que os cônjuges adquiriram e adquirirem faz parte da comunhão.
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