Quais as fontes formais do direito de trabalho? Cite e explique
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Resposta:
As fontes formais do Direito de trabalho tem como origem as normas jurídicas, e se dividem em:
fontes formais: representam a exteriorização das normas jurídicas, pressupondo-se um ato dotado de generalidade, abstração, impessoalidade e imperatividade;
fontes materiais: representam o momento pré-jurídico, o conjunto de fatores econômicos, políticos, sociológicos e filosóficos que levam à positivação do Direito.
Segue as fontes de Direito do Trabalho:
Usos e costumes;
Usos e costumes;Convenção coletiva;
Usos e costumes;Convenção coletiva;Acordos coletivos;
Constituição;
Constituição;Emendas à Constituição;
Constituição;Emendas à Constituição;Lei complementar e lei ordinária;
Constituição;Emendas à Constituição;Lei complementar e lei ordinária;Decretos;
Tratados e convenções internacionais;
Tratados e convenções internacionais;Sentenças normativas e sentenças árbitrais em dissídios coletivos;
Portarias, instruções normativas e outros atos do Poder Executivo;
Regulamento empresarial;
Jurisprudência;
Princípios;
O critério geral de hierarquia das normas jurídicas são:
1* Constituição;
2* Emendas Constitucionais;
3* Leis Complementares, Ordinárias, Delegadas e medidas Provisórias;
4* Decretos;
5* Outros atos normativos