quais as faixas de redução de jornada de acordo com a medida provisória 936?
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Resposta: As empresas podem implantar as faixas de redução de jornada dos funcionários em 25%, 50% e 70%. Porcentagens diferentes destas têm de ser autorizadas através de acordo coletivo de trabalho. Nesses casos o governo paga um complemento, o chamado Benefício Emergencial, ao empregado
Explicação: Na prática, de acordo com a medida Provisória 936, as faixas de redução de jornada funcionam assim:
Redução de 25%: funcionário tem direito a 75% do salário e 25% da parcela do benefício emergencial;
Redução de 50%: funcionário tem direito a 50% do salário e 50% da parcela do benefício emergencial;
Redução de 70%: funcionário tem direito a 30% do salário e 70% da parcela do benefício emergencial.
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