Geografia, perguntado por Gustavo0fc, 10 meses atrás

Quais as diferentes percepçoes podem existir sob um Patrimonio Cultural de interesse turistico?
Por quê considerar estes diversos olhares são importantes para a conservação destes bens e uma prática turistica mais sustentavel?​​

Soluções para a tarefa

Respondido por isabelaaassis
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Resposta:

A relevância do termo “patrimônio natural” passou a ser considerada bem após o surgimento de medidas de proteção ao patrimônio em seu caráter histórico e artístico, sendo que a primeira menção aos cuidados com o patrimônio natural surgiu na Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), em 1972, na cidade de Paris, onde foi documentado o conceito de patrimônio natural como “os monumentos naturais ou áreas de habitat de espécies animais e vegetais ameaçadas  que sejam de excepcional valor universal no ponto de vista estético e científico” (ICOMOS, 1972).

Estes bens naturais tem ainda mais valor quando analisados no quesito do impacto social, pois o incentivo à preservação ambiental e consciência ecológica são cada vez mais presentes no mundo contemporâneo. A manutenção dos bens naturais é importante pois permite o reconhecimento da história natural e também a análise das consequências que o estilo de vida hegemônico do ser humano pode causar na dinâmica natural do planeta (ZANIRATO e RIBEIRO, 2006).

Apropriando-se da natural curiosidade do ser humano em conhecer novas culturas, o turismo seria uma forma de atrair a atenção dos indivíduos para este monumento natural, de manter as raízes locais e reavivar o vínculo com o passado.

Porém, para que a sociedade mantenha o vínculo com seu patrimônio, é possível aproveitar o potencial turístico de um patrimônio natural sem interferir em sua preservação? Esta é uma questão controversa, mas que partindo do pressuposto da identificação de uma comunidade com seu bem deve ser mantida, pois só assim este é de fato conservado, temos também na Carta de Paris de 1972, a determinante de incluir nos planos de planejamento geral de políticas públicas que aproximem e fortaleçam esta relação da comunidade e seu patrimônio, onde sugere-se o uso da informação e programas de educação patrimonial e ambiental (ICOMOS, 1972).

Através da análise da legislação brasileira e do caso Parque Ecológico Morro da Pescaria, em Guarapari, ES, esta hipótese será testada.

Legislação

A legislação federal vigente favorece de várias formas a preservação dos bens naturais e determina também punições para o não cumprimento destas leis.

Os parágrafos § 1° e 2° do art. 216 da Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988) se referem especificamente à conduta relativa ao patrimônio natural, impondo a responsabilidade de proteção e gestão do patrimônio cultural brasileiro ao poder público com a colaboração da comunidade, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

A Lei Federal nº 9985/00, que faz alterações no Código Florestal e cria o Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza (SNUC), orientando o uso das unidades de conservação da natureza, que são divididas em Unidades de Proteção Integral e Unidades de Conservação, sendo a primeira referente às estações ecológicas e reservas biológicas e a seguinte, Áreas de Proteção Ambiental e Reservas Particulares do Patrimônio Natural (BRASIL, 2000).

Segundo o SNUC, um Parque Nacional (PARNA) destina-se a preservação integral de áreas naturais com características de grande relevância sob aspectos ecológicos, belezas naturais, científicas, culturais, educativas e recreativas, vedadas a modificações ambientais e interferência humana direta. Por sua vez, um Refúgio de Vida Silvestre (REVIS), tem com o objetivo de proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. Sendo assim, estes modelos são denominados unidades de proteção integral, onde nenhuma atividade de exploração é desenvolvida.

Como formas de proteção abertas à produção, são citadas as Áreas de Proteção Ambiental (APA), Reservas Extrativista (RESEX) ou Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS). Segundo o Instituto Chico Mendes de Conservação de Biodiversidade (ICMBio):

As APA’s são áreas extensas com certo grau de ocupação humana, com atributos importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, tendo como objetivo proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais;

As RESEX’s são áreas utilizadas por comunidades extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, visando proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, assegurando o uso sustentável dos recursos naturais da unidade. As populações que vivem nessas unidades possuem contrato de concessão de direito real de uso, tendo em vista que a área é de domínio público. A visitação pública é permitida, desde que compatível com os interesses locais e com o disposto no plano de manejo da unidade.

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