quais as diferencas existentes entre a incompetencia absoluta e a incompetencia relativa disserte a respeito da forma de arguicao de cada uma das imcompetencias em estudo apontando o prozo de que dispoe o reu para tratar do assunto
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a incompetencia absoluta é de interesse público, devendo assim ser declarada de oficio conforme as novas disposições do NCPC em seu artigo 64; na incompetencia relativa este é de interesse privado, não podendo ser declarada de oficio, conforme observa-se a Súmula 33 do STJ, existindo aí apenas uma exceção que você irá observar no artigo 63, paragrafo 3.
Devendo ambas serem arguidas como a preliminar de contestação e assim que forem acolhidas, os autos serão remetidos ao juízo competente. Ainda nas causas em que autuar, o Ministério Público poderá arguir a incompetência relativa.
Devendo ambas serem arguidas como a preliminar de contestação e assim que forem acolhidas, os autos serão remetidos ao juízo competente. Ainda nas causas em que autuar, o Ministério Público poderá arguir a incompetência relativa.
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