Quais as diferenças entre a constituição de 1824 de D. pedro I e a constituição republicana ??
Me ajudei preciso disso hj
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Introdução
Descontente, em novembro de 1823, D. Pedro I dissolveu a Constituinte, pois a Constituição que estava sendo elaborada pelos deputados limitava o poder do imperador. Então, D. Pedro I convocou seis ministros e alguns políticos de sua confiança para redigir a nova Constituição Brasileira. D. Pedro I também participou da redação do texto constitucional, garantindo assim a manutenção de seu poder de imperador.
A primeira Constituição brasileira foi outorgada, por D. Pedro I, em 25 de março de 1824.
Principais características da Constituição de 1824:
- Concentrava poderes nas mãos do imperador, através do poder moderador.
- Só os ricos podiam votar, pois o voto era baseado em renda. Este sistema eleitoral excluiu a maioria da população brasileira do direito de escolher seus representantes.
- Igreja subordinada ao Estado.
- Manutenção do sistema que garantia os interesses da aristocracia.
O que ficou determinado pela Constituição de 1824:
- O Brasil seguiria o regime político monárquico, sendo que o poder seria transmitido de forma hereditária.
- O poder moderador, exercido pelo imperador, estava acima dos outros poderes. Através deste poder, o imperador poderia controlar e regular os outros poderes. Assim, o imperador tinha o poder absoluto sobre todas as esferas do governo brasileiro.
- Voto censitário, ou seja, para poder votar e se candidatar a pessoa deveria comprovar determinada renda.
- Estabeleceu os quatro poderes: executivo, legislativo, judiciário e moderador.
- Estabeleceu a Igreja Católica como religião oficial do Brasil. A Igreja ficou subordinada ao Estado.
- Criação do Conselho de Estado, composto por conselheiros escolhidos pelo imperador.
- Poder executivo exercido pelo imperador e ministros de Estado.
- Deputados e senadores seriam os responsáveis pela elaboração das leis do país, que seriam executadas pelo poder executivo.
- Manutenção da divisão territorial nacional em províncias.
- O imperador tinha o direito de não responder na justiça por seus atos.
- Estabelecimento de garantias e direitos individuais.