Quais as diferenças do voto na primeira Constituição de 1924, a cf de 1988?
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Constituição de 1824: Direito ao voto: para homens livres, maiores de 25 anos, e renda anual de mais de 100 mil réis era permitido votar nas eleições primárias onde eram escolhidos aqueles que votariam nos deputados e senadores. Por sua parte, para ser candidato nas eleições primárias, a renda subia a 200 mil reis e excluía os libertos.
Constituição de 1988: soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.
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