Quais as consequência civis e criminais para quem compartilha fake news?
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Mas, mesmo sem haver a criminalização específica dos comportamentos relacionados às fake news, a pessoa que as publica ou compartilha pode incorrer nos crimes de difamação, injúria ou calúnia, respectivamente, se as informações falsas ofenderem reputação ou a dignidade de alguém, ou se veicularem falsa acusação de crime.
A disseminação de fake news também pode gerar ao indivíduo a obrigação de indenizar por danos morais, se for demonstrada a lesão à moral ou imagem de alguém, ou até mesmo de indenizar por danos materiais, caso seja provado que as notícias falsas acarretaram prejuízos financeiros.
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