QUAIS AS CONDUTAS TIPICAS TRAZIDAS PELA LEI 10.028/2000 DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PUBLICAS
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Olá,
A lei 10.028 introduziu o capítulo IV a parte especial do Código Penal que consiste nos crimes contra as finanças públicas.
A criação da referida norma vem com o intuito de fazer valer as disposições previstas na Lei de Responsabilidade fiscal.
Antes da previsão penal, muitos administradores descumpriram as normas ali previstas com a certeza da impunidade.
Tais crimes têm como característica comum o bem jurídico, finanças públicas, e a exigência de dolo para sua qualificação.
Estão previstos os seguintes crimes:
- Contratação de operação de crédito ( 359-A)
-Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar ( 359-B)
- Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura (359-c)
- Ordenação de despesa não autorizada (359 –D)
- Prestação de garantia graciosa (359-E)
- Não cancelamento de restos a pagar (359-F)
- Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura ( 359-G)
- Oferta pública ou colocação de títulos no mercado (359-H)