Português, perguntado por 99990154s, 11 meses atrás

Quais as características fundamentais do cooperativismo? ​

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Respondido por laura0327
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São características da sociedade cooperativa:

I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

V - quorum, para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

Respondido por lituana2222p9anyl
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Resposta:

São características da sociedade cooperativa:

  • variabilidade, ou dispensa do capital social;
  • concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;
  • limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;
  • intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
  • quorum, para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;
  • direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;
  • distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;
  • indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

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