Quais as características do Federalismo?
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Resumo
As características do federalismo brasileiro não se enquadram
perfeitamente em nenhum dos modelos descritos pelas teorias existentes (e
sim numa mescla de elementos delas) e possui um elemento sui generis, que
o diferencia dos demais modelos existentes ao redor do mundo: a diferença
econômica e social entre as regiões que compõem a federação. O Nordeste
aparece na federação brasileira destoando claramente do Sudeste, do Sul e
mesmo do Norte e Centro-Oeste, apresentando grandes níveis de
desigualdade de renda. A criação da Sudene foi uma tentativa clara de
planejamento regional; porém, com sua extinção, pouco ou quase nada foi
dito a respeito do desenvolvimento nordestino. Nossa proposta aqui
apresentada tem como foco principal a relação do federalismo com as
políticas que são empregadas pelo governo federal no Nordeste,
especialmente no mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso. Esta
nossa escolha não foi aleatória, visto que foi nesse governo que se deu a
extinção da Sudene; portanto, é tarefa deste estudo evidenciar quais as
políticas que foram empregadas na Região Nordeste depois que a instituição
foi extinta. Elucidaremos se existiram medidas eficazes de promoção do
desenvolvimento, ou se a região ficou somente à mercê da guerra fiscal,
fenômeno frequente no federalismo brasileiro.
Resposta:
O federalismo norte-americano tem como característica ser um sistema agregador, com união entre
estados politicamente independentes; simétrico,
em decorrência das homogeneidades linguística
e cultural da população; e dual, pois há independência de atuação dos estados em relação ao
poder central. O federalismo dos Estados Unidos
é pautado por alguns princípios: a união dos estados deve girar em torno de um mesmo interesse;
a União propõe as leis pertinentes à atuação do
governo federal, e os estados elaboram aquelas
que não cabem ao poder central; todos os estados
da federação devem instituir poderes legislativo,
judiciário e executivo; e a Constituição Federal está
acima das demais leis fundamentais dos estados da
federação