Direito, perguntado por dedecriss, 11 meses atrás

Quais as características das sociedades anônimas?

Soluções para a tarefa

Respondido por brubssy
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As características das sociedades anônimas são:
a) é uma sociedade de capitais. Nelas o que importa é a aglutinação de capitais, e não a pessoa dos acionistas, inexistindo o chamado “intuito personae” característico das sociedades de pessoas;

b) divisão do capital em partes iguais, em regra, de igual valor nominal – ações. É na ação que se materializa a participação do acionista;

c) responsabilidade do acionista limitada apenas ao preço das ações subscritas ou adquiridas. Isso significa dizer que uma vez integralizada a ação o acionista não terá mais nenhuma responsabilidade adicional, nem mesmo em caso de falência, quando somente será atingido o patrimônio da companhia;

d) livre cessibilidade das ações. As ações, em regra, podem ser livremente cedidas, o que gera uma constante mutação no quadro de acionistas. Entretanto, poderá o Estatuto trazer restrições à cessão, desde que não impeça jamais a negociação (art. 36 da Lei 6.404/76). Desta forma, as ações são títulos circuláveis, tal como os títulos de crédito;

e) possibilidade de subscrição do capital social mediante apelo ao público;

f) uso exclusivo de denominação social ou nome de fantasia;

g) finalmente, pode ser Companhia ABERTA ou FECHADA. Na Companhia ou Sociedade ABERTA os valores mobiliários de sua emissão são admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários(art. 4o. da Lei 6.404/76). Na FECHADA, não. Há necessidade de que a Sociedade registre a emissão pública de ações no órgão competente – Comissão de Valores Mobiliários (Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976).
Respondido por karlianerocha
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Resposta:

Explicação:

Quanto às sociedades anônimas ou companhia, são regidas pelo instrumento Civil

e pela Lei no 6.404/1976 – Lei das Sociedades por Ações. Têm o seu capital dividido

em ações, as quais são livremente negociáveis, ou até mesmo penhoradas. Essa

negociação pode ser aberta ou fechada, isto é, se a empresa tem seu capital aberto

na bolsa, as negociações ocorrem nessa; já as fechadas, não. Adota a denominação

como nome seguida por S.A. – sociedade anônima ou Cia. – Companhia com o artigo

6.404/1976. A responsabilidade dos acionistas é limitada à integralização das ações

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