quais as caracteristicas da 1° constituição da republica de 1891?
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Principais características da Constituição de 1891
►a adoção da democracia e da forma republicana de governo (República Federativa, sob o nome República dos Estados Unidos do Brasil – reflexo da influência norte-americana);
►a existência dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário (extinguindo-se Poder Moderador, da época do Império);
►o exercício do Poder Executivo pelo Presidente da República, auxiliado por ministros de sua livre escolha;
►o exercício do Poder Judiciário pelo Supremo Tribunal Federal;
►o Poder Legislativo, constituído pelo Congresso Nacional: Senado Federal e Câmara dos Deputados;
►a escolha do Presidente da República e dos membros do poder Legislativo por meio do sufrágio direto universal masculino (os cidadãos com direitos plenos poderiam votar em seus representantes, sem necessidade de comprovar a renda); não podiam votar: analfabetos, menores de 21 anos, mulheres, monges regulares, praças das Forças Armadas e mendigos;
►a Igreja separada do estado (o artigo 72 extinguia o Padroado do tempo do Império);
►ampla autonomia para os estados, que escolheriam seus representantes, teriam bancos regionais com liberdade para emitir moeda, poderiam contrair empréstimos no exterior e ter corpos militares próprios (federalismo);
►aos municípios seria reservada a escolha de prefeitos e integrantes das Câmaras Municipais, para o exercício dos poderes Executivo e Legislativo, respectivamente;
►a reforma do Código Penal, com a extinção da pena de morte.
►a adoção da democracia e da forma republicana de governo (República Federativa, sob o nome República dos Estados Unidos do Brasil – reflexo da influência norte-americana);
►a existência dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário (extinguindo-se Poder Moderador, da época do Império);
►o exercício do Poder Executivo pelo Presidente da República, auxiliado por ministros de sua livre escolha;
►o exercício do Poder Judiciário pelo Supremo Tribunal Federal;
►o Poder Legislativo, constituído pelo Congresso Nacional: Senado Federal e Câmara dos Deputados;
►a escolha do Presidente da República e dos membros do poder Legislativo por meio do sufrágio direto universal masculino (os cidadãos com direitos plenos poderiam votar em seus representantes, sem necessidade de comprovar a renda); não podiam votar: analfabetos, menores de 21 anos, mulheres, monges regulares, praças das Forças Armadas e mendigos;
►a Igreja separada do estado (o artigo 72 extinguia o Padroado do tempo do Império);
►ampla autonomia para os estados, que escolheriam seus representantes, teriam bancos regionais com liberdade para emitir moeda, poderiam contrair empréstimos no exterior e ter corpos militares próprios (federalismo);
►aos municípios seria reservada a escolha de prefeitos e integrantes das Câmaras Municipais, para o exercício dos poderes Executivo e Legislativo, respectivamente;
►a reforma do Código Penal, com a extinção da pena de morte.
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