quais artigos da CF/88, da LDB, da BNCC e da reforma do ensino médio uma escola pode selecionar para justificar a adoção de ensino por competências e habilidades e organização interdisciplinar
Soluções para a tarefa
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21
para
justificar a adoção de ensino por competências e habilidades e organização
interdisciplinar o Art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases - Lei 9394/96 paragrafo I - professores habilitados em nível médio ou superior
para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
(Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009) III -
trabalhadores em educação, portadores
de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim. (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009) IV - profissionais com notório saber reconhecido pelos
respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua
formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou
prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das
corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao
inciso V do caput do art. 36; (Incluído pela lei nº 13.415, de 2017) Art. 65. A formação docente, exceto para a educação superior,
incluirá prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas. Agora basta criar seu texto brother, ja esta mastigadinho. espero ter ajudado. vlw abraço.
fabiano72raiosc:
Art. 65. A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas.
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