Quais ações são promovidas nesses acordos de integração regional?
Soluções para a tarefa
Resposta:
Explicação:
Não raramente o processo de integração regional está presente nas proposições
acerca das políticas de desenvolvimento do continente latino-americano. Um
primeiro esforço foi empreendido pelos países do eixo andino que estabeleceram,
em 1969, o Pacto Andino, cujo objetivo era o de superar o atraso relativo de seus
membros por meio da liberalização comercial. A crise do petróleo dos anos de 1970
e das dívidas interna e externa de grande parte dos países do continente na década
seguinte limitou as ações voltadas à integração regional nesse período. Essa agenda
foi retomada no início dos anos de 1990, com a constituição do Mercado Comum
do Sul (Mercosul) no eixo mais ao sul do continente e com a reconfiguração do
Pacto Andino, tornando-o uma Comunidade Andina de Nações (CAN) em 19961
.
Esses esforços, conforme amplamente discutido na literatura (Bielschowsky 2000;
Domínguez 2013; Dabène 2009), estavam voltados ainda para a liberalização
comercial, agora estruturada no âmbito das reformas neoliberais definidas pelo
Consenso de Washington.
* Departamento de Relações Internacionais da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas),
Belo Horizonte, MG, Brasil ([email protected]).
1 Considerando o foco do presente trabalho, na segunda seção aprofundar-se-á sobre as estruturas formais
atinentes à agenda das drogas. Sobre demais detalhamentos, incluindo histórico, ver Dominguez (2013), Tobias
(2011), Gomes Mera (2005), Börzel et al. (2013), Dabène (2009) e Lenz (2011).
Taiane Las Casas
24
Muito se questiona sobre possibilidades e viabilidade desse processo para países
em desenvolvimento, tais como os latino-americanos. Ainda que os objetivos iniciais
dos blocos não tenham sido plenamente contemplados ou que crises e oscilações
tenham influenciado o desenvolvimento dos processos (Malamud 2008; Gomez
Mera 2005; Dominguez 2013; Börzel et al. 2013), os membros do Mercosul e
da CAN conseguiram consolidar estruturas burocráticas formais que se tornaram
importantes fóruns de negociação também de outras agendas de interesse dos
países-membro desses acordos. Isso é importante porque países que têm proximidade
geográfica geralmente estão diante de um grande número de agendas cujo sucesso
nas negociações pode gerar ganhos coletivos, a exemplo dos casos ambiental, de
saúde (especialmente relativa à erradicação de doenças endêmicas), de segurança
externa, combate ao contrabando, e tráfico de drogas, pessoas e mercadorias,
dentre outros. Essas agendas conformam os denominados bens públicos regionais
e sua configuração define o dilema social a ser superado pelos países que dividem
fronteiras, ou seja, a condição de vizinhos “impõe” a necessidade de negociações
para o provimento desses tipos de bens.
O argumento desenvolvido é o de que tanto o Mercosul quanto a CAN trazem
elementos importantes para que seus membros possam negociar e cooperar para o
provimento de bens públicos regionais. Esses elementos seriam aqueles apontados
por Olson (1965) para que os membros de um grupo superem seus dilemas de
ação coletiva, quais sejam: o pequeno número de participantes, a assimetria de
capacidades econômica e política entre os membros e a existência de estruturas
institucionais que viabilizem o processo de negociação e monitoramento do
comportamento dos participantes.
Conforme brevemente explicitado, há um grande número de bens públicos
regionais. O presente artigo se concentra na agenda de segurança pública,
especificamente no combate a produção e comercialização de drogas. A escolha
desta possui um grau de aleatoriedade, mas pode ser justificada pela importância
da questão da produção e comercialização das drogas nas fronteiras dos paísesmembro do Mercosul. Além disso, é importante observar que os quatro membros da
CAN são os maiores produtores mundiais de coca e, assim, muitos dos problemas
de segurança pública no continente sul-americano estão direta ou indiretamente
relacionados às drogas.
Comumente a literatura sobre os processos de integração sul-americanos
aborda prioritariamente a agenda comercial (Hummel e Mathis 2012; Malamud
2008; Domínguez 2013). Propõe-se que, para além desta, tais processos podem
ser analisados, também, sob a perspectiva da negociação de outras agendas, que
visam a prover bens públicos tão distintos como a preservação ambiental, saúde
pública e segurança, dentre outros.