História, perguntado por leonardomatheus3791, 10 meses atrás

Quai as principais características da constituição de 1824

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Respondido por almeidamateus241
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Características da Assembleia Constituinte

Partido Português ou “conservadores”, que reuniam lusitanos e brasileiros. Defendiam a monarquia absoluta e centralizada, pouca autonomia provincial e manutenção de seus privilégios econômicos e sociais.

Partido Brasileiro ou "liberais", formado por brasileiros e portugueses. Desejavam maior autonomia para as províncias, defendiam uma monarquia figurativa e a manutenção da escravidão.

Podemos perceber uma terceira posição liderada por José Bonifácio, ministro dos Negócios Estrangeiros. Desde a independência, Bonifácio buscava criar uma monarquia forte, mas constitucional e centralizada. Desta maneira, se evitaria a fragmentação do país, como ocorreu na América Espanhola. Igualmente, pretendia abolir o tráfico de escravos e a escravidão.

Devido às crescentes desavenças entre os deputados e o Imperador, este manda o Exército fechar a Assembleia Constituinte. Vários deputados foram presos, inclusive José Bonifácio, que partiu para o exílio com sua família.

Nas semanas seguintes, Dom Pedro I convoca um grupo de dez pessoas para formar o Conselho Imperial e elaborar a Carta Magna.

Constituição Outorgada x Promulgada

Embora a Constituição seja a garantia dos direitos individuais dos cidadãos, nem todas são escritas da mesma forma.

Há Constituições que são elaboradas por uma Assembleia Nacional Constituinte democraticamente eleita. Neste caso, dizemos que a Carta Magna foi promulgada.

Entretanto, existem Constituições que são feitas por um grupo reduzido de pessoas. Desta maneira, a Constituição foi outorgada, ou seja, imposta pelo Poder Executivo ao país, como foi a Constituição de 1824.

Características da Constituição de 1824

   o regime de governo estabelecido foi a monarquia hereditária.

   Existência de Quatro poderes: Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário e o Poder Moderador.

   O Poder Moderador, exercido pelo imperador, lhe dava o direito de intervir nos demais poderes, dissolver a assembleia legislativa, nomear senadores, sancionava e vetava leis, nomeava ministros e magistrados, e os depunha.

   Poder Executivo: exercido pelo Imperador que, por sua vez, nomeava os presidentes de províncias.

   Poder Legislativo: era composta pela Câmera dos Deputados e pelo Senado. Os deputados eram eleitos por voto censitário e os senadores eram nomeados pelo Imperador.

   Poder Judiciário: os juízes eram nomeados pelo Imperador. O cargo era vitalício e só podiam ser suspensos por sentença ou pelo próprio Imperador.

   Direito ao voto: para homens livres, maiores de 25 anos, e renda anual de mais de 100 mil réis era permitido votar nas eleições primárias onde eram escolhidos aqueles que votariam nos deputados e senadores.

   Por sua parte, para ser candidato nas eleições primárias, a renda subia a 200 mil reis e excluía os libertos.Por fim, os candidatos a deputados e senadores deviam ter uma renda superior a 400 mil réis, serem brasileiros e católicos.

   Estabeleceu o catolicismo como religião oficial do Brasil. No entanto, a Igreja ficou subordinada ao Estado através do Padroado.

   Criação do Conselho de Estado, composto por conselheiros escolhidos pelo imperador.

   A capital do Brasil independente era o Rio de Janeiro que não estava submetida à Província do Rio de Janeiro. Esta tinha sua capital na cidade de Niterói.

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