(Quadrix, 2014) A gratificação de Natal, também denominada 13º salário, é devida pelo empregador ao empregado. Numa discussão técnica ocorrida no departamento de Gestão de Pessoal, para saber se o trabalhador temporário tem direito ou não a tal parcela remuneratória, resta correta a seguinte afirmativa: B
RESPOSTA :
O trabalhador temporário não deixa de ser empregado da empresa de trabalho temporário; deve também ter direito ao 13º salário.
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O trabalhador temporário não deixa de ser empregado da empresa de trabalho temporário; deve também ter direito ao 13º salário.
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