Direito, perguntado por vpen2008, 3 meses atrás

(PUC – PR) Um sócio de uma sociedade limitada foi excluído extrajudicialmente por deliberação da maioria absoluta do capital social. Havia previsão contratual para a exclusão extrajudicial e todo o procedimento legal para o ato foi observado, tendo sido arquivada a alteração de contrato social retratando a exclusão do sócio no órgão de registro competente. Diante disso, ele lhe pergunta como serão calculados e pagos os seus haveres. Considerando o contido no Código Civil a respeito da resolução da sociedade em relação a um sócio, sua resposta à referida indagação deveria ser uma das alternativas abaixo. Assinale a única alternativa CORRETA: A - Os haveres do sócio excluído serão calculados e pagos de acordo com o contido no contrato social. Caso o contrato social seja omisso, os haveres do sócio excluído deverão ser calculados com base na situação patrimonial da sociedade, à data da exclusão, verificada em balanço especialmente levantado. Neste último caso (omissão do contrato social acerca de regras sobre o pagamento dos haveres), a quota liquidada deverá ser paga em dinheiro, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da apuração de seu valor em balanço especial B - Os haveres do sócio excluído devem sempre ser calculados por perícia judicial, não valendo eventuais regras do contrato social a respeito do assunto; eis que o contrato social não pode contrariar a lei. C - Os haveres do sócio excluído serão calculados com base na situação patrimonial da sociedade, à data da exclusão, verificada em balanço especialmente levantado. A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, independentemente de previsão contratual em contrário D - Para o cálculo dos seu haveres, o sócio deverá obrigatoriamente promover uma ação de dissolução total da sociedade E - Todas as alternativas anteriores são falsas

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Respondido por anaclararbd14
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Resposta: LETRA A

Explicação:

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