História, perguntado por yleuname1762, 11 meses atrás

(PU C-SP) No B rasil, a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - foi criada pelo decreto 5452. de 1943, em meio ao governo de Getúlio Vargas, para reunir e sistem atizar as leis trabalhistas existentes no país. Tais leis representaram a) conquista evidente do movimento operário sindical e partidariam ente organizado desde 1917, defensor de projetos socialistas e responsável pela ascensão de Vargas ao poder. b) participação do Estado como árbitro na mediação das relações entre patrões e trabalhadores de 1930 em diante, permitindo a Vargas propor a racionaliza­ ção e despolitização das reivindicações trabalhistas. c) inspiração notadamente fascista, que orientou o Estado Novo desde sua im ­ plantação em 1937, desviando Vargas das intenções nacionalistas presentes no início de seu governo. d) atuação controladora do Estado brasileiro sobre os sindicatos e asso cia­ ções de trabalhadores, permitindo a Vargas criar, a partir de 1934, o prim eiro partido político de m assas da histó­ ria brasileira.e) pressão norte-am ericana, que se tornou m ais clara após 1945, para que Vargas controlasse os grupos anárquicos e socialistas presentes nos movimentos operário e camponês.

Soluções para a tarefa

Respondido por EduardoPLopes
95

É correta a alternativa B.

A consolidação, por decreto, das leis e práticas trabalhistas, medida tomada por Vargas em 1943, que foi eleito não pela participação massiva das massas, mas por manobras estratégicas dentro do sistema político brasileiro, apenas revela o seu caráter de intermediador entre as massas de trabalhadores e os patrões.

Ao tomar tais medidas visava garantir, por um lado, a paz social, de modo que não houvesse greves e nem perdas produtivas durante a Segunda Guerra, e de outro ressaltar o seu papel político de "pai dos pobres".

Respondido por gabriellimorena12
38

Resposta:

b) participação do Estado como árbitro na mediação das relações entre patrões e trabalhadores de 1930 em diante, permitindo a Vargas propor a racionaliza­ção e despolitização das reivindicações trabalhistas.

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