ps,
Ana é condutora de uma van escolar, e foi flagrada pela autoridade
de trânsito falando ao celular enquanto dirigia, e por isso sofreu
uma sanção registrada na sua carteira nacional de habilitação,
Desta situação hipotética, é correto afirmar que:
Ana não cometeu nem crime e nem Infração
administrativa, sendo certo que sua conduta de falar ao
volante não possui nenhuma punição no Código de
Trânsito Brasileiro.
Ana não cometeu crime, pois sua infração administrativa
já prevê a privação da liberdade de dirigir veículo, e daí a
sanção administrativa deve absorver a pena criminal.
Ana não cometeu nenhum delito, somente infração
administrativa, pois o Código de Trânsito Brasileiro não
prevê tipicidade para esta conduta.
A conduta de Ana é um evento sem nenhuma repercussão
juridica alguma.
Ana cometeu crime de falar ao celular na condução de
veículo automotor, e por isso deve responder às penas de
2 anos de detenção, além da pontuação administrativa
correspondente
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Resposta:
Ana não cometeu nenhum delito, somente infração
administrativa, pois o Código de Trânsito Brasileiro não
prevê tipicidade para esta conduta.
Explicação:
O uso do aparelho celular enquanto dirige é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Não chega a ser considerado um crime de trânsito, contudo, é infração gravíssima, com multa no valor de quase R$ 300,00 e aplicação de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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