(Prova: VUNESP – 2011 – TJ-SP – Juiz / Direito Penal / Princípios). Antônio, quando ainda em vigor o inciso VII, do art. 107, do Código Penal, que contemplava como causa extintiva da punibilidade o casamento da ofendida com o agente, posteriormente revogado pela Lei n.º 11.106, publicada no dia 29 de março de 2005, estuprou Maria, com a qual veio a casar em 30 de setembro de 2005. O juiz, ao proferir a sentença, julgou extinta a punibilidade de Antônio, em razão do casamento com Maria, fundamentando tal decisão no dispositivo revogado (art. 107, VII, do Código Penal). Assinale, dentre os princípios adiante mencionados, em qual deles fundamentou-se tal decisão.
Escolha uma:
a. Princípio da retroatividade da lei penal benéfica.
b. Princípio da ultratividade da lei penal benéfica. Correto
c. Princípio da proporcionalidade.
d. Princípio da legalidade.
e. Princípio da isonomia.
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Conforme respondi em questão semelhante, a norma mais benéfica, quando vigente ao tempo do ocorrido, ainda que após seja revogada, será capaz de beneficiar o acusado por tratar-se de lei penal que dará mais benefício.
Portanto, a alternativa correta é a letra B, "Princípio da retroatividade da lei penal benéfica", correspondendo a sua anotação "Correta" na pergunta.
Portanto, a alternativa correta é a letra B, "Princípio da retroatividade da lei penal benéfica", correspondendo a sua anotação "Correta" na pergunta.
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