Proteção contra o Bullying
Lei que cria programa de combate ao bullying começa a valer nesta semana.
A partir desta semana, escolas, clubes e agremiações recreativas em todo o país deverão desenvolver medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying.
A lei que institui o chamado Programa de Combate à Intimidação Sistemática foi sancionada em novembro passado e prevê a realização de campanhas educativas, além de orientação e assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.
O texto estabelece que os objetivos propostos pelo programa poderão ser usados para fundamentar ações do Ministério da Educação, das secretarias estaduais e municipais de educação e também de outros órgãos aos quais a matéria diz respeito. Entre as ações previstas está a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema.
Ainda de acordo com a legislação, a punição aos agressores, em casos de bullying, deve ser evitada, tanto quanto possível, “privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil”.
O texto caracteriza o bullying como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la(s) ou agredi-la(s), causando dor e angústia à(s) vítima(s) em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
A previsão é que sejam produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de bullying nos estados e municípios para o planejamento das ações. Segundo a lei, os entes federados poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes do programa
Pode-se afirmar que o texto acima foi escrito para:
a. Noticiar um fato.
b. Divulgar um evento.
c. Debater um assunto.
Na passagem “Entre as ações previstas está a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão [...]”, o termo “para” indica:
a. A causa das ações previstas.
b. A finalidade das ações previstas.
c. A consequência das ações previstas.
Em “[...] deve ser evitada [...]”, a que o texto se refere?
a. À legislação.
b. À punição aos agressores.
c. À efetiva responsabilização.
As aspas foram usadas no texto para destacar:
a. Uma opinião.
b. Uma citação.
c. Uma exemplificação.
Releia este trecho:
“O texto caracteriza o bullying como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.”
Nesse trecho, o autor:
a. Define, segundo a lei, o bullying.
b. Elogia a lei que cria programa de combate ao bullying.
c. Critica a lei que cria programa de combate ao bullying.
Soluções para a tarefa
Resposta:
1) Pode-se afirmar que o texto acima foi escrito para: Noticiar um fato
2) Na passagem “Entre as ações previstas está a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão [...]”, o termo “para” indica: A finalidade das ações previstas.
3) Em “[...] deve ser evitada [...]”, a que o texto se refere? À punição aos agressores
4) As aspas foram usadas no texto para destacar: Uma citação.
5) Releia este trecho:
“O texto caracteriza o bullying como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.”
Nesse trecho, o autor:
Define, segundo a lei, o bullying.
Espero ter ajudado, bons estudos! Poderia marcar como melhor resposta? Me ajudaria muito.