Proteção a infancia e a adolescência
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Resposta:
Um dos principais diferenciais entre a "Doutrina da Proteção Integral à Criança e ao Adolescente", instituída no Brasil pelo art. 227, caput, da Constituição Federal de 1988 e melhor regulamentada a partir da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (o Estatuto da Criança e do Adolescente) [nota 1] e a "Doutrina da Situação Irregular", que orientava a atuação do Poder Público em matéria de infância em juventude à época do revogado "Código de Menores" de 1979 (assim como as normas que o precederam) é, sem dúvida, sua preocupação com a plena efetivação dos direitos infanto-juvenis [nota 2] de maneira espontânea e prioritária por parte do Estado (lato sensu), independentemente da "situação" (jurídica ou psicossocial) em que a criança ou adolescente se encontra e/ou da "judicialização" do atendimento