Proposta uma demanda cível, o juiz recebe a petição para fazer o juízo de admissibilidade da demanda, quando observa que ocorreu a decadência (art. 332, § 1º, do CPC), que permite o julgamento de improcedência liminar do pedido. No entanto, como a petição inicial é inepta, o juiz poderia, à luz das normas fundamentais do processo previstas nos primeiros doze artigos do CPC, deixar de julgar improcedente o pedido do autor, para simplesmente indeferir a petição inicial inepta em razão da indeterminação do pedido (art. 330, § 1º, inciso II, CPC)? Fundamente a sua resposta em norma fundamental de processo e explique-a.
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Resposta:
ele não pode julgar inepta, pois a decadencia e caso de indeferimento de inicial sem precisar nem citar o reu, pois caso o autor nao concorde podera recorre, o juiz tambem pode decidir julgar improcedente pela decadencia do pedido de forma liminar, sem precisar de nenhum apontamento das partes
Explicação:
juiz em formação
ferreira4949:
muito obrigada!
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