Proposta uma demanda cível, o juiz, ao receber a petição inicial, para realizar o juízo de admissibilidade, percebe que o único pedido formulado pelo autor contraria enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal, tal como dispõe o art. 332, inciso I, do CPC. Neste momento, o juiz pode decidir pela improcedência liminar do pedido sem ouvir o réu? Justifique a sua resposta detalhadamente.
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Explicação:
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