Produza uma Artigo de Opinião sobre o tema: A contratação de pessoas negras por uma loja de destaque no mercado nacional para seu programa de treinamento, faça a produção de dois artigos de opinião, um se posicionando favorável e outro contra. O texto deverá ser em Inglês e ter no mínimo 5 linhas. *
Soluções para a tarefa
Resposta:
an initiative by the Magazine Luiza chain of stores to promote its first trainee program aimed exclusively at recruiting black people, provoked intense public debate and ended up splattering in the Judiciary, but specifically in the Labor Court. According to most experts heard by ConJur, the action is not constitutional and can be framed in the Law against Racism. I declare myself against this initiative, as it promotes low income for the black population and disrespects them.
When commenting on the news released by the retail chain, Judge Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendonça, from TRT-3, in Minas Gerais, stated that the process is inadmissible. "Discrimination in hiring due to skin color: inadmissible", he wrote on social media. Then he questioned the constitutionality of the company's trainee program. "In my Constitution, this is still prohibited," he added when replying to a comment made in the original publication.
The judge's statements provoked a wave of contrary reactions. In an interview with CBN radio, the president of the National Association of Labor Magistrates (Anamatra), Noêmia Aparecida Garcia Porto, said that the statement caused discomfort in the category. "The colleague's speech goes against everything that the Labor Court has done so far," he said.
The statement by the president of Anamatra was countered by the representative of the Brazilian Association of Labor Magistrates, Otávio Calvet, who signed a note in support of judge Ana Luiza. "There is no public debate or consensus among the thousands of labor magistrates on such a new subject, there is no news of judicialization of the matter in our courts. Furthermore, Anamatra has no mandate to express the category's opinion on legal issues. unfortunate reflects only the personal understanding of the broadcaster or, at most, of the board of the association ", says the Statement.
Explicação:
iniciativa da rede de lojas Magazine Luiza de promover o seu primeiro programa de trainee voltado exclusivamente para o recrutamento de pessoas negras provocou intenso debate público e acabou respingando no Poder Judiciário, mas especificamente na Justiça do Trabalho. Segundo a maioria dos especialistas ouvidos pela ConJur, a ação não é constitucional e pode ser enquadrada na Lei contra o Racismo. Me declaro contra a essa iniciativa, pois promove baixo rendimento quanto a população negra e desrespeita os mesmos.
Ao comentar a notícia divulgada pela rede varejista, a juíza Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendonça, do TRT-3, em Minas Gerais, afirmou que o processo é inadmissível. "Discriminação na contratação em razão da cor da pele: inadmissível", escreveu nas redes sociais. Depois questionou a constitucionalidade programa de trainees da companhia. "Na minha Constituição, isso ainda é proibido", completou ao responder um comentário feito na publicação original.
As declarações da juíza provocaram uma onda de reações contrárias. Em entrevista à rádio CBN, a presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Noêmia Aparecida Garcia Porto, afirmou que a declaração gerou incômodo na categoria. "A fala da colega vai na contramão de tudo que a Justiça do Trabalho tem feito até aqui", afirmou.
A declaração da presidente da Anamatra foi rebatida pelo representante da Associação Brasileira dos Magistrados do Trabalho, Otávio Calvet, que assinou nota em apoio a juíza Ana Luiza. "Não há qualquer debate público ou consenso entre os milhares de magistrados do trabalho sobre tão novo assunto, sequer havendo notícia de judicialização da matéria nos nossos tribunais. Ademais, a Anamatra não possui mandato para expressar a opinião da categoria sobre temas jurídicos. A manifestação infeliz reflete apenas o entendimento pessoal da emissora ou, no máximo, da diretoria de referida associação", diz trecho da manifestação.